O abuso de poder compreende o excesso de poder, quando o ag...
O excesso de poder e o desvio de poder representam, respectivamente, vícios nos seguintes requisitos dos atos administrativos:
Gabarito comentado
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Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Além disso:
O abuso de poder é o gênero através do qual se originam duas espécies principais: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.
Quando estamos diante do excesso de poder, o vício incide sobre a competência, em razão da atuação do agente público além dos limites de sua atribuição legal. Podemos citar, por exemplo, um servidor com autoridade para aplicar pena de suspensão que, por sua própria decisão, aplica a pena de demissão.
Quando falamos de desvio de poder, por sua vez, o vício recaí sobre a finalidade, uma vez que o agente se vale de forma legítima de sua competência, porém com propósito diferente daquele previsto em lei ou no interesse público. Podemos citar, por exemplo, um agente público competente para determinar a remoção de ofício de um servidor, mas que o faz porque tem interesses românticos na namorada do seu colega, e acredita que ele estando distante, terá sucesso em suas investidas.
Dito isso:
E. CERTO. Competência e finalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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Ocorre quando o agente público extrapola os limites do que a lei permitiu que ele fizesse.
- Exemplo: Um guarda de trânsito que resolve prender alguém por um crime que não é em flagrante (ele tem competência para multar, mas não para investigar ou prender fora das hipóteses legais). Ele agiu além da sua atribuição.
Aqui, o agente até tem competência para praticar o ato, mas ele o faz por um motivo oculto ou pessoal, e não pelo interesse público.
- Exemplo: Um prefeito que remove um servidor público para uma cidade distante apenas para "punir" o funcionário que não votou nele. Ele tem competência para remover servidores, mas usou o ato para vingança pessoal, desviando da finalidade pública.
Revisar
O Abuso de Poder é o gênero, que se divide em duas espécies. Para não trocar os conceitos, foque no elemento do ato administrativo que está sendo "ferido".
Ocorre quando o agente público atua de forma contrária ao Direito, seja extrapolando suas funções ou desviando-se do objetivo legal.
- Foco: Quem está agindo?
- Definição: O agente atua além dos limites de sua atribuição legal ou sem ter autoridade para tal.
- Vício no Elemento: COMPETÊNCIA.
- Exemplo: Um fiscal de obras que resolve aplicar uma multa de trânsito. Ele é agente público, mas não tem competência para aquela função específica.
- Foco: Por que/Para que está agindo?
- Definição: O agente é competente para o ato, mas o pratica buscando um fim diverso daquele previsto na lei ou do interesse público.
- Vício no Elemento: FINALIDADE.
- Exemplo: Um prefeito que desapropria o terreno de um inimigo político apenas para persegui-lo, e não por utilidade pública.
- A Inversão: As bancas adoram trocar "Excesso" por "Desvio" e vice-versa. Lembre-se: Excesso = Extrapolou a função (Competência); Desvio = Errou o caminho do interesse público (Finalidade).
- Sempre Ilegal: Ambos são atos ilícitos. Não existe "abuso de poder lícito".
- A Ordem no Enunciado: A questão pede o vício respectivamente. Se o enunciado fala primeiro de excesso e depois de desvio, a resposta precisa seguir a ordem: Competência e Finalidade.
- A) Invertida.
- B) Errada. O motivo é a causa fática, não se confunde com excesso.
- C) Errada. Objeto é o conteúdo do ato.
- D) Errada.
- E) CORRETA: Competência e Finalidade.
Gabarito: Alternativa E
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