Ingrid, servidora do setor de compras do legislativo municip...
Esse ato administrativo
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito, tratando-se de requisito vinculado.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Podem ser convalidados os seguintes requisitos do ato administrativo:
Competência → quando não for exclusiva
Forma → quando não for essencial (não prevista em lei como indispensável)
A. ERRADO. Será necessariamente invalidado, caso o vício seja de forma.
O vício de forma nem sempre leva à invalidação. Se a forma não for essencial (não for exigida em lei como elemento indispensável), o ato pode ser convalidado.
B. CERTO. Pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de competência.
O vício de competência pode ou não gerar invalidação. Quando não se tratar de competência exclusiva, é possível a convalidação do ato.
C. ERRADO. Pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de finalidade.
O vício de finalidade é insanável, pois implica desvio de finalidade (violação ao interesse público). Nesse caso, o ato deve ser invalidado.
D. ERRADO. Pode ou não ser invalidado, caso o vício seja de objeto.
O vício de objeto (conteúdo ilícito ou impossível) também é insanável, devendo o ato ser invalidado.
E. ERRADO. Será necessariamente validado, caso o vício seja de motivo.
O vício de motivo pode ser sanável ou não, dependendo do caso. Não há regra de que será necessariamente validado.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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FOCO na convalidação
FOrma e COmpetência
PL Caragua
FOCO - SANÁVEL - MAS PODE SER INSANÁVEL SE FOR:
a) MATÉRIA EXCLUSIVA ;
b) FORMA ESSENCIAL
FIMOOB - SEMPRE INSANÁVEL
Para dominar esse assunto, você precisa memorizar os cinco elementos que compõem qualquer ato administrativo, conhecidos pelo mnemônico COM-FI-FOR-MO-OB:
- COMpetência (Quem faz)
- FInalidade (O objetivo público)
- FORma (Como se faz)
- MOtivo (O porquê aconteceu)
- OBjeto (O que o ato decide/cria)
Nem todo erro mata o ato administrativo. Alguns vícios são sanáveis (podem ser corrigidos) e outros são insanáveis (o ato deve ser anulado).
- Competência: Desde que não seja competência exclusiva de alguém. Se o vício for quanto à pessoa, é corrigível.
- Forma: Desde que a lei não exija que aquela forma específica seja essencial para a validade do ato.
- Finalidade: Desvio de poder sempre gera nulidade absoluta.
- Motivo: Se o motivo for falso ou inexistente, não há conserto.
- Objeto: Se o conteúdo do ato for ilícito ou impossível, ele é nulo.
- A) INCORRETA: Nem todo vício de forma exige invalidação. Se a forma não for essencial, o ato pode ser convalidado.
- B) CORRETA: O vício de competência (desde que não seja exclusiva) permite a convalidação. Portanto, a Administração tem a discricionariedade de decidir se invalida ou se corrige o ato, dependendo do interesse público.
- C) INCORRETA: Vício de finalidade é sempre insanável. O ato deve ser invalidado.
- D) INCORRETA: Vício de objeto, em regra, é insanável. O ato deve ser invalidado.
- E) INCORRETA: Vício de motivo nunca gera validação automática; pelo contrário, o motivo falso obriga a anulação do ato.
Gabarito: Alternativa Bentre Abuso de Poder (Excesso de Poder vs. Desvio de Finalidade)
rev
Se a competência não for exclusiva, o vício pode ser convalidado.
Se for competência exclusiva, aí sim = invalidação.
ALTERNATIVA B)
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