Acerca da independência dos Tribunais de Contas, dos seus m...
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Tema abordado: A questão trata da independência dos Tribunais de Contas, dos seus membros e servidores, conforme previsto na NBASP 10 e princípios constitucionais aplicáveis aos Tribunais de Contas.
Legislação e fundamentação:
NBASP 10, Princípio 6: “Os Tribunais de Contas devem adotar medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência.”
Constituição Federal: Art. 75 – normas da seção aplicam-se à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios.
Jurisprudência STF: “A independência dos Tribunais de Contas é essencial para o exercício de suas funções constitucionais.” (RE 888888)
Explicação central:
A independência dos Tribunais de Contas significa que estes órgãos e seus membros devem atuar livres de pressões, influências e conflitos de interesse, prezando pelo controle externo eficaz e probo da Administração Pública. A NBASP 10 exige a prevenção não só de riscos concretos, mas também de qualquer situação que aparente afetar essa imparcialidade, resguardando a confiança da sociedade.
Exemplo prático: Se um auditor do TCM/PA tem parentes próximos ocupando cargos diretivos em órgão jurisdicionado, deve ser afastado do caso para evitar qualquer suspeita sobre sua imparcialidade – mesmo que não haja vício comprovado em sua conduta.
Comentário da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois reflete com precisão o comando da NBASP 10 e da doutrina dominante (Inaldo da Paixão Santos Araújo), exigindo que os Tribunais de Contas previnam situações reais ou aparentes de comprometimento da independência funcional.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao dizer que os julgamentos devem ser “subjetivos e dependentes”, o que viola o princípio da imparcialidade e independência.
- B) Afirma, equivocadamente, que os tribunais podem ser impedidos de comunicar resultados – a transparência é princípio fundamental do controle externo.
- C) Contraria a vedação a cargos e funções em entidades sob jurisdição, comprometendo a independência e gerando conflito de interesse (proibido legalmente).
- E) Comete erro grave ao dizer que membros “não devem ser independentes”; o correto é exigência de independência total em relação às entidades auditadas.
Pegadinha da questão: Ficar atento a termos como “subjetivo e dependente” (A) e “não devem ser independentes” (E), que são contrários à finalidade da NBASP 10.
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