Conforme prevê a Lei Municipal nº 4.080/13, as diversas uni...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda as responsabilidades das unidades de controle interno da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal em Goiânia, à luz da Lei Municipal nº 4.080/13. O foco recai sobre as competências previstas no art. 3º desta Lei.
Citação Legal
“Art. 3º Compete às unidades setoriais de controle interno:
I - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;”
Tema Central e Conhecimento Necessário
O núcleo da questão é compreender o papel do controle interno na gestão pública: garantir obediência à lei, proteção do patrimônio e eficiência administrativa, conceitos amplamente explorados por doutrinadores como Odete Medauar e Benigno Núñez Novo.
Exemplo Prático
Imagine um contrato de prestação de serviços firmado pela Prefeitura. A unidade setorial de controle interno deve acompanhar não apenas a execução do serviço, mas também a legalidade dos procedimentos e a correta utilização dos recursos — prevenindo desvios e desperdícios.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E está correta porque reproduz fielmente o inciso I do art. 3º da Lei citada: exercer controles nos sistemas administrativos para assegurar cumprimento da legislação, integridade dos bens e eficiência.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Fala em “Unidade Central de Controle Externo” e controle externo — erro conceitual. A lei trata do controle interno.
- B: Parcialmente correta sobre avaliação de contratos, mas o erro é sugerir que essa é a única ou principal atribuição, quando é uma dentre várias (art. 3º, IV).
- C: Limita-se à Administração Direta e Indireta, excluindo indevidamente a Câmara Municipal — restrição não prevista em lei.
- D: Traz “responsabilidade subsidiária”, quando o correto legalmente é “responsabilidade solidária” (art. 3º, II) — conceito jurídico relevante para provas!
Pegadinhas Importantes
Fique atento a termos distorcidos como externo/interno, tipos de responsabilidade, e omissões sutis (ex: só Direta e Indireta, excluindo Câmara). Essas diferenças podem ser decisivas em provas.
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“Art. 3º Compete às unidades setoriais de controle interno:
I - exercer os control
es estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;”
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