Durante a execução de contrato administrativo, ocorreu aume...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;"
- Se o enunciado falar em fato imprevisível ou consequências incalculáveis na execução, procure a regra de revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- Não confunda reajustamento em sentido estrito, baseado em índice contratual, com revisão por evento extraordinário superveniente.
- Desconfie de alternativas que falem em rescisão automática ou em risco sempre integral do contratado; a base legal manda observar a repartição objetiva de riscos.
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