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Q1062521 Direito Constitucional

0 art. 208 da Constituição Federal de 1988 estabelece em seu § 1°: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Diante disso, o art. 213 esclarece que: "os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei", desde que:

I- comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

III - comprovem lucratividade e invistam seus lucros em educação básica;

IV - em caso de encerramento de suas atividades, o patrimônio seja destinado preferencialmente às escolas de elevado padrão de ação social;

V - assegurem a destinação do patrimônio financeiro a outra escola confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s)

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