A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a Educação n...
A Constituição Federal de 1988, ao disciplinar a Educação nos artigos 205 a 214, define-a como direito de todos e dever do Estado e da família, a qual será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considere as afirmativas abaixo:
I. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;
II. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas e de iniciativa privada de ensino;
III. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público;
IV. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Com base na Constituição Federal de 1988, marque
a alternativa correta:
B - Apenas a afirmativa III está correta.
I. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;
Erro: duração DECENAL, art. 214
II. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas e de iniciativa privada de ensino;
Erro: somente redes PÚBLICAS de ensino, art. 212, §6º
III. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público;
Certa, art. 213, §2º
IV. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
Erro: direito público SUBJETIVO, art. 208, §1º
GAB B I = DECENAL II =SÓ REDE PÚBLICA III=OK IV=SUBJETIVO AVANTE!Questão muito boa pra queimar neurônios kkkkkk
Gabarito letra (B)
Plano nacional de educação = Decenal
Plano cultural brasileiro = plurianual
Uma questão bem formulada!
Questão difícil!
Esse "poderá" da III é perigoso
I. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;
decenal
II. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas e de iniciativa privada de ensino;
III. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público;
IV. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
subjetivo
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal.
Sabendo disso, elimina-se todas as alternativas, menos a B.
"Estuda que a vida muda".
I. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas; (ERRADA).
É DECENAL - Vigência de 10 anos, antes era plurianual.
I. As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas e de iniciativa privada de ensino; (ERRADA)
Vide correção no Art 212 da CF parágrafo 6ª
III. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público;
Vide letra de Lei no Art. 213 parágrafo 2º (Redação dada pel EC 85 de 2015)
IV. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
É subjetivo. Vide letra de Lei em Art. 208 da CF, parágrafo 1ª.
Espero ter colaborado e sucesso a todos, bora estudar minha gente.
DEIXEI PASSAR BATIDO! KKKK
A educação é direito PÚBLICO SUBJETIVO.
na alternativa está: PÚBLICO OBJETIVO
oi