A Constituição
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira e Substituição Tributária
Tema central: A questão aborda dispositivos constitucionais diretamente ligados à substituição tributária, muito relevante principalmente para concursos de Fiscal de Tributos, exigindo domínio da legalidade estrita no Direito Tributário.
Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 150, § 7º da CF/88: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente...” Isso trata da chamada substituição tributária “para frente” ou “progressiva”.
Jurisprudência: O STF, no RE 593.849/MG, reconheceu a constitucionalidade da substituição tributária para frente, desde que assegurada a restituição caso o fato gerador não ocorra.
Exemplo prático: Fabricantes de cigarro recolhem ICMS antecipadamente sobre toda a cadeia futura de comercialização, sendo “substitutos tributários” pelos demais.
Justificativa da alternativa correta (B): A Constituição prevê expressamente a substituição tributária, no art. 150, § 7º, conforme destacado. A doutrina classifica este mecanismo como “substituição para frente”, pois o pagamento ocorre antes da ocorrência do fato gerador presumido. Segundo Hugo de Brito Machado, tal previsão constitucional é clara e legítima.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A CF não traz casos de isenção tributária de forma expressa; isenções dependem normalmente de lei ordinária.
C) Incorreta. Não há previsão expressa de “alíquota zero” na Constituição Federal.
D) Incorreta. A CF prevê tanto o princípio da anterioridade (art. 150, III, “b”) quanto expressamente o princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV).
E) Incorreta. O princípio da legalidade (art. 150, I) e as imunidades tributárias (art. 150, VI) estão expressamente previstos na Carta Magna.
Dica de prova: Atenção a expressões como “expressamente”, muito usadas como “pegadinha” para induzir erro – lembre-se de recorrer sempre ao texto literal da Constituição.
Conclusão: Questão exige leitura primorosa da CF/88. O aluno atento ao texto constitucional, à doutrina e à jurisprudência, tem total condição de acertar esse tipo de assertiva.
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A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece no seu artigo 150, § 7º, a possibilidade de lei atribuir a um contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento de imposto devido por outro, no caso da substituição tributária.
Art. 150, § 7º, CF88: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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