Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:

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Com base no mesmo assunto
Q969094 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 
Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Análise do tema e legislação aplicável:

A questão cobra do candidato conhecimento sobre as regras de sucessão e vacância no Poder Executivo Municipal, segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina. O ponto central está em identificar como se dá a substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito em situações de ausência, impedimento ou vacância, conforme disposto nos artigos pertinentes da Lei Orgânica e, como parâmetro geral, da Constituição Federal (CF/88).

Fundamentação legal:

Lei Orgânica do Município de Teresina, Art. 56: “Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.
Na CF/88, Art. 81, temos regra semelhante para Presidente e Vice-Presidente da República.

Exemplo prático: Se em setembro de 2023, no terceiro ano do mandato, ocorresse vacância simultânea dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, seria convocada eleição direta (em até 90 dias) para preenchimento do cargo, conforme a Lei Orgânica. Já se isso ocorresse no quarto e último ano, aplica-se outra regra (eleição indireta pela Câmara Municipal).

Justificativa da alternativa INCORRETA (C):

A alternativa C está errada porque no último ano do mandato a eleição é indireta, realizada pela Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica e o modelo previsto na Constituição Federal. No entanto, a alternativa afirma que sempre se fará eleição 90 dias após a última vaga, sem distinção do ano do mandato.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. O Prefeito exerce funções políticas, executivas e administrativas, conforme previsto na legislação municipal.

B) Correta. Em caso de não posse do Prefeito, assume o Vice; na falta deste, o Presidente da Câmara, seguindo o estabelecido na Lei Orgânica.

D) Correta. Impedimento ou vacância dos cargos leva ao exercício pelo Presidente da Câmara, previsto na legislação.

E) Correta. A previsão de eleições diretas e simultâneas para Prefeito e Vice, por sufrágio universal e secreto, além dos requisitos de idade e capacidade eleitoral, são conforme o art. 14, §3º, da CF/88, e Lei Orgânica.

Dicas de prova e possíveis pegadinhas: Fique atento a expressões como “no último ano do mandato”, pois alteram a natureza da eleição (direta x indireta). Questões sobre sucessão costumam cobrar esses detalhes!

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Comentários

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Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga

Na verdade far-se-á eleições 30 dias depois, art.81 §1º CF88 !

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

alternativa: C

mas podem votar brasileiros a partir dos 16 anos de idade facultativamente, sendo que maiores de 18 anos já são obrigados a votar correto?

brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

Nesse caso Gustavo, é o candidato a prefeito e não o eleitor.

GABARITO: LETRA C

Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

§ 1° Ocorrendo a vacância nos cargos no último ano de mandato, a eleição para ambos será feita pela Câmara Municipal, 30 (trinta) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

A) Art. 61. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.

B) Art. 63. § 2° Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.

D) Art. 64. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

E) Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte um) anos e no exercício de seus direitos políticos.

FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

Correta letra C.

Art. 65. Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

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