João, possui 01 (um) imóvel localizado na zona urbana do Mun...

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Q3987834 Direito Urbanístico
João, possui 01 (um) imóvel localizado na zona urbana do Município de Todos Alegre, o referido bem, detém 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Considerando a afirmativa acima, e com base na Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, qual das alternativas abaixo, seria uma opção para João efetivar em seu imóvel. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, III-A: "ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;". A alternativa C reproduz essa redação vigente e, por isso, é a correta.

Tema central: parcelamento do solo urbano
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei nº 6.766/1979, art. 2º: "O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes." Logo, é juridicamente falso dizer que o parcelamento do solo urbano só poderá ser feito mediante loteamento, porque a lei também admite o desmembramento.
B
Errada
Está errada por violar o requisito urbanístico mínimo previsto na Lei nº 6.766/1979, art. 4º, II: "os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;". A alternativa acerta a área mínima, mas erra a frente mínima ao indicar 8 metros; a lei exige 5 metros.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com a redação vigente da Lei nº 6.766/1979, art. 4º, III-A, que impõe, ao longo da faixa de domínio das ferrovias, reserva obrigatória de faixa não edificável mínima de 15 metros de cada lado. Aqui, o critério decisivo é a literalidade da norma legal.
D
Errada
Está errada porque atribui à legislação estadual competência que a lei confere à legislação municipal. A Lei nº 6.766/1979, art. 4º, § 1º, dispõe: "A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento." Portanto, a alternativa erra o ente competente.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados muito próximos da literalidade da lei para induzir erro em três pontos específicos: confundir parcelamento apenas com loteamento, trocar a frente mínima legal de 5 m por 8 m e deslocar do Município para o Estado a competência para definir usos e índices urbanísticos.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 6.766/1979, confira sempre se a alternativa fala em loteamento ou em loteamento e desmembramento; o art. 2º admite ambos.
  • Nos requisitos mínimos do lote, memorize o dado legal exato do art. 4º, II: área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m.
  • Quando a alternativa tratar de usos permitidos e índices urbanísticos por zona, o critério de eliminação é a competência municipal prevista no art. 4º, § 1º.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 4º, III-A sobre ferrovias e faixa não edificável de 15 m de cada lado, ela está de acordo com a redação vigente da lei.

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