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Q3987833 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos atos processuais, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 196: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código." Como a alternativa A substitui o Conselho Nacional de Justiça por Supremo Tribunal Federal, ela contraria literalmente o dispositivo e é a incorreta.

Tema central: Atos processuais eletrônicos
Análise das alternativas
A
Certa
O gabarito oficial aponta a alternativa A porque ela erra na competência regulamentar. O CPC atribui essa função ao Conselho Nacional de Justiça, com atuação supletiva dos tribunais. A assertiva mantém o restante da estrutura do art. 196, mas troca exatamente o órgão competente, o que a torna juridicamente incompatível com o texto legal.
B
Errada
C
Errada
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca trocou o órgão competente do art. 196 do CPC: onde a lei diz Conselho Nacional de Justiça, a alternativa A colocou Supremo Tribunal Federal. A expressão "supletivamente, aos tribunais" está correta; o vício está apenas na identificação do órgão principal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atos processuais, confira literalmente o órgão competente quando a alternativa tratar de regulamentação ou administração do sistema.
  • Se uma alternativa reproduz quase integralmente o texto legal, verifique se houve troca pontual de sujeito, competência ou exceção legal.
  • Aqui, as alternativas B, C e D se sustentam na redação expressa do CPC: art. 200, art. 210 e art. 211.

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Letra A- Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

Letra B- Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

Letra C- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

Letra D - Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

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