No que concerne aos atos processuais, assinale a alternativa...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 196: "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código." Como a alternativa A substitui o Conselho Nacional de Justiça por Supremo Tribunal Federal, ela contraria literalmente o dispositivo e é a incorreta.
- Em questões sobre atos processuais, confira literalmente o órgão competente quando a alternativa tratar de regulamentação ou administração do sistema.
- Se uma alternativa reproduz quase integralmente o texto legal, verifique se houve troca pontual de sujeito, competência ou exceção legal.
- Aqui, as alternativas B, C e D se sustentam na redação expressa do CPC: art. 200, art. 210 e art. 211.
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Letra A- Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
Letra B- Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Letra C- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.
Letra D - Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
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