Acerca do processo legislativo municipal, assinale a altern...

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Q969093 Legislação dos Municípios do Estado do Piauí
A questão abaixo é com base na Lei Orgânica do Município de Teresina. 
Acerca do processo legislativo municipal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é o processo legislativo municipal de Teresina, envolvendo as normas sobre elaboração de leis previstas na Lei Orgânica do Município de Teresina. Os artigos 49 e seu parágrafo único, destacam-se nesse contexto:

Artigo 49, I: “São leis complementares, dentre outras: I - Código Tributário Municipal;”
Parágrafo único: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”

Exemplo prático: O Código Tributário Municipal, que dispõe sobre tributos em Teresina, é matéria de lei complementar e exige maioria absoluta para aprovação. Esse entendimento é essencial para o trabalho da Guarda Municipal, que lida com atividades que muitas vezes exigem compreensão da legislação local.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta: o Código Tributário Municipal é uma lei complementar, conforme expresso na Lei Orgânica de Teresina, art. 49, I. O próprio texto legal cita, literalmente, essa previsão. Essa classificação implica um processo legislativo mais rigoroso (maioria absoluta).

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada. Proposta de emenda à Lei Orgânica exige 1/3, não 1/4, conforme o padrão de legislações orgânicas municipais.
C) Errada. Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta, não simples (Art. 49, Parágrafo único).
D) Errada. A Lei Orgânica não exige formalmente que projetos de iniciativa popular sejam redigidos em estrita observância da técnica legislativa, sendo essa expressão exagerada, constituindo pegadinha.
E) Errada. Embora a resposta liste espécies do processo legislativo, falta precisão ao englobar leis delegadas, que são típicas da União, não do Município de Teresina.

Dicas e Estratégias

Fique atento a palavras absolutas ou genéricas (“estrita”, “todas”, “sempre”), pois costumam esconder pegadinhas. Foque na literalidade da lei, destacando números, quóruns e espécies normativas.

Em resumo, a alternativa correta é B, com base no art. 49, I da Lei Orgânica do Município de Teresina.

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Comentários

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A - ERRADA

R: Maioria Absoluta.

B- CORRETA.

A Lei Complementar é uma  que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à .

C - ERRADA

R: A lei ordinária exige apenas aprovação de maioria simples para ser aceita. 

Também serve para Niteroi-RJ

 

Art. 46. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - decretos legislativos; V - resoluções.

Art. 47. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta: a) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; b) do Prefeito Municipal.

§ 1º A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

§ 2º A emenda da Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

Art. 48. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a qualquer cidadão, que a exercerá sobre a forma de moção articulada, subscrita no mínimo por cinco por cento do total do número de eleitores do Município, apurado na eleição imediatamente anterior.

Parágrafo único. Serão Leis, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:

I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado; IV - Código de Postura; V - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; VI - Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.

fonte: Lei Organica de Niteroi

GABARITO: LETRA B

Art. 49. São leis complementares, dentre outras:

I - Código Tributário Municipal;

CORRIGINDO:

A) Art. 48. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos Vereadores;

C) Art. 49. Parágrafo único. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

D) Art. 53. § 2° Os projetos de lei de iniciativa popular poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa, bastando que definam a pretensão dos proponentes.

E) Art. 47. O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:

I - emendas à Lei Orgânica Municipal;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - decretos legislativos;

V - resoluções.

NÃO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE LEIS DELEGADAS

FONTE: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA 

O processo Legislativo compreende a elaboração de:

I - Emendas a Lei Orgânica;

II - Leis Ordinárias;

III - Decretos Legislativos;

IV - Resoluções.

O Município terá codificadas as seguintes Leis:

I - Código Tributário;

II - Código de Posturas;

III - Código de Obras;

GAB B

 

Código Tributário do Município de Teresina/PI –  Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016.

 

Um colega confundiu e falou que a LO pode ser emendada por maioria absoluta e isso confunde quem está estudando seriamente, in verbis.

Art. 48. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo de Vereadores;

II - do Prefeito Municipal;

III - da população, através da subscrição de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

 

Leis complementares: aprovadas por maioria absoluta / Leis ordinárias: maioria simples.

 

Fonte: Lei Orgânica do Município de Teresina (revisada e atualizada até a Emenda nº 30/2019). Avante! Gratidão!

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