É de conhecimento público a catástrofe ocorrida neste ano, d...

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Q3987829 Direito Administrativo
É de conhecimento público a catástrofe ocorrida neste ano, decorrente das fortes chuvas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Imagine que determinado município daquele estado, teve o único hospital da cidade invadido pela água, necessitando de reparos urgentes.
Com base na Lei nº 14.133/21, assinale a alternativa que contempla o valor máximo para a realização de dispensa de licitação, com base no valor, para obras e serviços de engenharia.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I, c/c Decreto nº 11.871/2023, art. 1º e Anexo: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;” “Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.” “Art. 75, caput, inciso I | R$ 119.812,02”.

Tema central: dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o limite atualizado da dispensa de licitação em razão do valor para obras e serviços de engenharia, previsto no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 11.871/2023. O ponto decisivo não é a urgência narrada, mas sim o teto da hipótese de dispensa por valor expressamente cobrada no enunciado.
B
Errada
Incorreta porque o valor de R$ 115.325,10 não corresponde ao limite legal atualizado do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. O Anexo do Decreto nº 11.871/2023 fixa, para essa hipótese, R$ 119.812,02.
C
Errada
Incorreta porque R$ 110.000,00 não é o valor previsto na legislação vigente adotada pela questão. Trata-se de quantia sem correspondência com a literalidade normativa atualizada do art. 75, I.
D
Errada
Incorreta porque R$ 100.000,00 era o valor nominal originário do art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, mas deixou de ser o limite vigente após a atualização promovida pelo Decreto nº 11.871/2023.
Pegadinha da questão
A banca usou o contexto de catástrofe e reparos urgentes para induzir à dispensa por emergência, mas a pergunta não era sobre a hipótese do art. 75, VIII; era sobre a dispensa em razão do valor. A outra confusão real é tomar como vigente o valor originário de R$ 100.000,00 sem considerar a atualização normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Leia primeiro o critério de dispensa efetivamente perguntado: aqui era dispensa por valor, não por emergência.
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira se a banca cobra valor originário da lei ou valor atualizado por decreto.
  • Para obras e serviços de engenharia, o dispositivo-base é o art. 75, I; depois disso, verifique o anexo do decreto de atualização adotado pela prova.

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