Considerando o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987826 Direito Tributário
Considerando o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 3º, 5º e 7º: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.” No caso, a alternativa A substitui atividade administrativa por judicial, a B inclui multa como tributo e a C trata a indelegabilidade como absoluta; por isso, nenhuma das alternativas A, B ou C está correta.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é objetivo e está no elemento final do conceito legal. O CTN, art. 3º, exige que o tributo seja “cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A alternativa substituiu esse requisito por “atividade judicial”, o que contraria a definição legal.
B
Errada
Incorreta. Há dois vícios jurídicos. Primeiro, o art. 3º do CTN exclui do conceito de tributo a prestação que constitua sanção de ato ilícito; por isso, multa não é tributo. Segundo, o art. 5º do CTN dispõe: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.” Multa não aparece nesse rol legal utilizado pela questão.
C
Errada
Incorreta. A afirmação falha por usar fórmula absoluta: “Em todo caso”. O art. 7º do CTN realmente estabelece a indelegabilidade da competência tributária, mas traz ressalva expressa: admite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Logo, a indelegabilidade não é absoluta nos termos afirmados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas anteriores contrariam diretamente a literalidade do CTN. A está errada por alterar o conceito legal de tributo do art. 3º; B está errada porque multa é sanção de ato ilícito e não integra o rol do art. 5º; C está errada porque trata a indelegabilidade como absoluta, embora o art. 7º preveja exceção expressa para atribuição de funções de arrecadação, fiscalização e execução administrativa em matéria tributária. Eliminadas A, B e C por confronto normativo direto, sobra D.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas de literalidade do CTN: trocar “atividade administrativa plenamente vinculada” por “atividade judicial”, confundir multa com tributo e transformar a indelegabilidade da competência tributária em regra sem exceção, apesar da ressalva expressa do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito de tributo, confira sempre a expressão exata do art. 3º do CTN; a troca de um único elemento torna a assertiva errada.
  • Se a alternativa incluir multa como tributo, elimine-a pelo art. 3º do CTN, porque sanção de ato ilícito não é tributo.
  • Quando a assertiva usar expressões absolutas como “em todo caso”, confronte com o art. 7º do CTN para verificar se há ressalva legal expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sem leitura rápida. Não se trata de "multa", conforme letra "b".

Banca danada. A competência tributária é indelegável, em todo caso. O que se transfere é a arrecadação e fiscalização.

O que se delega é a capacidade ativa, a competência tributária em regra é indelegável

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo