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Q3987826 Direito Tributário
Considerando o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 3º, 5º e 7º: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.” No caso, a alternativa A substitui atividade administrativa por judicial, a B inclui multa como tributo e a C trata a indelegabilidade como absoluta; por isso, nenhuma das alternativas A, B ou C está correta.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é objetivo e está no elemento final do conceito legal. O CTN, art. 3º, exige que o tributo seja “cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A alternativa substituiu esse requisito por “atividade judicial”, o que contraria a definição legal.
B
Errada
Incorreta. Há dois vícios jurídicos. Primeiro, o art. 3º do CTN exclui do conceito de tributo a prestação que constitua sanção de ato ilícito; por isso, multa não é tributo. Segundo, o art. 5º do CTN dispõe: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.” Multa não aparece nesse rol legal utilizado pela questão.
C
Errada
Incorreta. A afirmação falha por usar fórmula absoluta: “Em todo caso”. O art. 7º do CTN realmente estabelece a indelegabilidade da competência tributária, mas traz ressalva expressa: admite a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Logo, a indelegabilidade não é absoluta nos termos afirmados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas anteriores contrariam diretamente a literalidade do CTN. A está errada por alterar o conceito legal de tributo do art. 3º; B está errada porque multa é sanção de ato ilícito e não integra o rol do art. 5º; C está errada porque trata a indelegabilidade como absoluta, embora o art. 7º preveja exceção expressa para atribuição de funções de arrecadação, fiscalização e execução administrativa em matéria tributária. Eliminadas A, B e C por confronto normativo direto, sobra D.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas de literalidade do CTN: trocar “atividade administrativa plenamente vinculada” por “atividade judicial”, confundir multa com tributo e transformar a indelegabilidade da competência tributária em regra sem exceção, apesar da ressalva expressa do art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito de tributo, confira sempre a expressão exata do art. 3º do CTN; a troca de um único elemento torna a assertiva errada.
  • Se a alternativa incluir multa como tributo, elimine-a pelo art. 3º do CTN, porque sanção de ato ilícito não é tributo.
  • Quando a assertiva usar expressões absolutas como “em todo caso”, confronte com o art. 7º do CTN para verificar se há ressalva legal expressa.

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Comentários

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Sem leitura rápida. Não se trata de "multa", conforme letra "b".

Banca danada. A competência tributária é indelegável, em todo caso. O que se transfere é a arrecadação e fiscalização.

O que se delega é a capacidade ativa, a competência tributária em regra é indelegável

GABARITO D - Nenhuma das opções. EU DISCORDO DO GABARITO.

Alternativa A: Incorreta. O erro está na parte final. A definição de tributo, conforme o Art. 3º do CTN, estabelece que a cobrança é feita mediante "atividade administrativa plenamente vinculada", e não "atividade judicial". A cobrança judicial (execução fiscal) só ocorre se o contribuinte não pagar o tributo administrativamente;

Alternativa B: Incorreta. O erro é a inclusão de "multas" na lista de espécies tributárias. A multa é uma sanção por ato ilícito (por exemplo, pagar um imposto com atraso). O próprio conceito de tributo (Art. 3º do CTN) exclui expressamente as prestações que constituam sanção por ato ilícito. As espécies tributárias previstas no Art. 5º do CTN são apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria;

Alternativa C: CONSIDERADA PELA BANCA COMO Incorreta, pois seria a afirmação “forte demais” e, por isso, incorreta. A regra geral, disposta no Art. 7º do CTN, é que a competência tributária (o poder de instituir o tributo) é indelegável. No entanto, o mesmo artigo traz uma exceção: permite-se a delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. Isso é chamado de delegação da capacidade tributária ativa. Como existe essa exceção, não se pode afirmar que a competência é indelegável "em todo caso" (esse foi entendimento aplicado pela banca nessa questão).

Cuidado, minha observação é que - a melhor doutrina sobre o tema reflete o seguinte ensinamento: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – “É o poder, conferido pela Constituição, de criar o tributo por meio de lei.ESSA COMPETÊNCIA É, DE FATO, INDELEGÁVEL EM QUALQUER HIPÓTESE, um ente federativo não pode transferir a outro o seu poder de legislar sobre um tributo. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA – “É a atribuição, de natureza administrativa, de arrecadar e fiscalizar o tributo já instituído.” É exatamente essa capacidade que o Art. 7º do CTN permite delegar. Portanto, o que se delega é a capacidade ativa, enquanto a competência tributária, em seu sentido estrito, é indelegável. Sob essa ótica, que é a tecnicamente correta, a alternativa "C - Em todo caso, a competência tributária é indelegável" é a correta, pois a exceção do Art. 7º do CTN não se refere à competência em si, mas a um conjunto de atribuições administrativas (a capacidade). A análise da banca, que considerou a alternativa C incorreta, baseou-se numa interpretação mais literal e menos técnica do dispositivo, que é uma armadilha comum em provas e concursos, entretanto, em provas da CESPE e outras bancas maiores, por exemplo, a colocação retromencionada está mais alinhada com a doutrina majoritária e a correta teoria do Direito Tributário.

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