A prescrição é uma forma de extinção de direitos (e dos corr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 206, § 1º, V: "Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: V - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;"
- Se a questão disser que não há prazo específico, aplique o art. 205 do Código Civil: 10 anos.
- Nos prazos do art. 206, confira o vínculo entre matéria e prazo: aluguéis = 3 anos; prestações alimentares = 2 anos.
- Quando a alternativa trouxer prazo e termo inicial, confirme os dois; na hipótese dos peritos de sociedade anônima, o prazo é de 1 ano contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
Abaixo, a análise detalhada de cada opção com base nos prazos prescricionais estabelecidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) presentes nas fontes:
- A (Incorreta): O prazo prescricional geral, aplicado quando a lei não fixa um prazo menor, é de dez anos, e não cinco. O Art. 205 do Código Civil define essa regra residual.
- B (Incorreta): A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, conforme determina expressamente o Art. 206, § 3º, inciso I.
- C (Incorreta): A pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, a partir da data em que se vencerem, de acordo com o Art. 206, § 2º.
- D (Correta): Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 206, § 1º, inciso IV, que estabelece o prazo de um ano para a pretensão contra peritos pela avaliação dos bens que compõem o capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
Conclusão: Apenas a alternativa D está em total conformidade com os prazos específicos da legislação civil brasileira.
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