Assinale a opção correta, em relação ao sistema tributário n...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 154, II: "Art. 154. A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação." Como a alternativa C reproduz essa exceção constitucional de competência tributária extraordinária da União, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir regra constitucional sobre competência tributária extraordinária, confira se ela corresponde literalmente ao art. 154, II.
- Em capacidade econômica e caráter pessoal, lembre que o art. 145, § 1º, fala em impostos, não em taxas.
- Na anterioridade nonagesimal, o prazo constitucional é noventa dias; se a banca mudar o número, a alternativa cai por confronto direto com o art. 150, III, c.
- Em regime de compensação do ICMS, verifique a espécie normativa exigida: a Constituição reserva essa disciplina à lei complementar.
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Comentários
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Gabarito C, com base na Constituição Federal:
- Alternativa A (Incorreta): O texto descreve o princípio da capacidade contributiva, que, segundo o art. 145, § 1º, da Constituição, aplica-se aos impostos, e não às taxas.
- Alternativa B (Incorreta): O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, 'c', da Constituição, estabelece um prazo de noventa dias, e não cento e vinte.
- Alternativa C (Correta): Esta alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 154, II, da Constituição, que trata do Imposto Extraordinário de Guerra.
- Alternativa D (Incorreta): O regime de compensação de impostos importantes, como o ICMS, deve ser disciplinado por lei complementar, e não por lei ordinária, conforme determina o art. 155, § 2º, XII, 'c', da Constituição.
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