No tocante a nacionalidade, assinale a opção incorreta em re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987817 Direito Constitucional
No tocante a nacionalidade, assinale a opção incorreta em relação a cargos privativos de brasileiros natos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa." O rol é taxativo e, no confronto com as alternativas, mostra que Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro de Estado da Defesa estão previstos, enquanto Ministro da Justiça não consta; por isso, a alternativa C é a incorreta.

Tema central: Cargos privativos de brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não pode ser a resposta, porque está de acordo com a Constituição. O art. 12, § 3º, II, da CF dispõe literalmente: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados;". Portanto, o cargo mencionado é privativo de brasileiro nato.
B
Errada
A alternativa não pode ser a resposta, porque está de acordo com a Constituição. O art. 12, § 3º, III, da CF dispõe literalmente: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal;". Logo, o cargo mencionado integra o rol constitucional.
C
Certa
A alternativa C é a correta do gabarito porque é a incorreta da questão. O fundamento decisivo é a ausência do cargo de Ministro da Justiça no rol do art. 12, § 3º, da Constituição. Como a Constituição enumera expressamente os cargos privativos de brasileiro nato, não se pode incluir Ministro da Justiça por analogia ou por suposta relevância do cargo.
D
Errada
A alternativa não pode ser a resposta, porque corresponde ao cargo expressamente previsto no art. 12, § 3º, VII, da CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa." A forma abreviada "Ministro da Defesa" não altera o enquadramento jurídico do cargo previsto na Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Ministro da Justiça e Ministro de Estado da Defesa. Apenas este último consta expressamente no art. 12, § 3º, da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade, confira se o cargo está expressamente no art. 12, § 3º, da CF; a resolução aqui é por confronto literal com o rol constitucional.
  • Não trate o rol de cargos privativos de brasileiro nato como exemplificativo quando a própria questão se resolve pela enumeração constitucional.
  • Atenção à nomenclatura exata do texto constitucional: "Ministro de Estado da Defesa" está no rol; "Ministro da Justiça" não está.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lista dos Cargos Privativos (MP3.COM):

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas;
  • Ministro de Estado da Defesa

Art. 12. São brasileiros:

[...]

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.                

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;     

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.   

a) revogada;       

b) revogada.     

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.    

 Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Letra C

Cargos Privativos de Nato (CF/88)

  • MSTF- Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • PVP - Presidente da República e Vice-Presidente da República
  • PDC- Presidente da Câmara dos Deputados
  • PSF - Presidente do Senado Federal
  • CD - Carreira diplomática
  • OF.FA - Oficial das Forças Armadas
  • MED - Ministro de Estado da Defesa
  • MEUS RESUMOS

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo