No tocante a nacionalidade, assinale a opção incorreta em re...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa." O rol é taxativo e, no confronto com as alternativas, mostra que Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro de Estado da Defesa estão previstos, enquanto Ministro da Justiça não consta; por isso, a alternativa C é a incorreta.
- Em nacionalidade, confira se o cargo está expressamente no art. 12, § 3º, da CF; a resolução aqui é por confronto literal com o rol constitucional.
- Não trate o rol de cargos privativos de brasileiro nato como exemplificativo quando a própria questão se resolve pela enumeração constitucional.
- Atenção à nomenclatura exata do texto constitucional: "Ministro de Estado da Defesa" está no rol; "Ministro da Justiça" não está.
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Lista dos Cargos Privativos (MP3.COM):
- Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa
Art. 12. São brasileiros:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Letra C
Cargos Privativos de Nato (CF/88)
- MSTF- Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
- PVP - Presidente da República e Vice-Presidente da República
- PDC- Presidente da Câmara dos Deputados
- PSF - Presidente do Senado Federal
- CD - Carreira diplomática
- OF.FA - Oficial das Forças Armadas
- MED - Ministro de Estado da Defesa
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