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Conforme a Portaria n.º 131/2021 do CNJ, a análise das mudanças a serem implementadas no código-fonte das soluções da PDPJ-Br é responsabilidade do grupo revisor do código-fonte, e, antes de ser encaminhado para tal análise, o código-fonte objeto da mudança deverá ser submetido à ferramenta de análise sintática automatizada de qualidade de código, segundo os parâmetros de complexidade e manutenibilidade definidos pelo CNJ.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a responsabilidade e o fluxo de análise das mudanças no código-fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme estabelece a Portaria CNJ nº 131/2021. O foco está no procedimento antes da liberação de modificações no código-fonte, destacando-se o papel do Grupo Revisor de Código-Fonte e a análise prévia por ferramenta automatizada.
2. Legislação Aplicável:
Citação direta da norma:
Art. 3º, §1º, Portaria CNJ nº 131/2021: “Antes de ser encaminhado para análise do Grupo Revisor, o código-fonte objeto da mudança deverá ser submetido à ferramenta de análise sintática automatizada de qualidade de código, segundo parâmetros de complexidade, manutenibilidade, cobertura de testes automatizados, dentre outros definidos pelo CNJ.”
3. Tema Central e Relevância:
A questão exige do candidato conhecimento sobre processos de auditoria e governança de TI no Judiciário. O entendimento do fluxo de avaliação, que envolve análise técnica e automatizada de código, é fundamental para garantir integridade, segurança e manutenção do padrão de qualidade das soluções do PDPJ-Br.
4. Exemplo Prático:
Considere um desenvolvedor que propõe mudança no PDPJ-Br. Antes de o ajuste ser apreciado pelo Grupo Revisor, ele deve obrigatoriamente submeter o código a uma ferramenta automatizada que verifica complexidade e manutenibilidade. Só após aprovação nesse teste automatizado a alteração segue para revisão humana do grupo dedicado.
5. Justificativa da Correção:
A alternativa está correta, pois reproduz exatamente a exigência prevista na Portaria CNJ nº 131/2021: não só o grupo revisor é responsável pela análise das mudanças, como a submissão prévia a instrumento automatizado de avaliação do código é expressamente requerida pela norma.
6. Pegadinhas e Estratégias:
O candidato deve atentar para termos como “antes de ser encaminhado” e “parâmetros de complexidade e manutenibilidade”, conferindo se são fielmente exigidos. Confundir a ordem do procedimento ou minimizar o papel da ferramenta automatizada é um erro comum.
Portanto, a alternativa “C” está fiel à legislação vigente e correta de acordo com o texto e a intenção normativa do CNJ.
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Comentários
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Art. 1°
Parágrafo único. O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte, realizadas pela comunidade de desenvolvimento das soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no sistema PJe, e seus membros desempenharão suas atividades no grupo em caráter honorífico.
Art. 3°
§ 1° Antes de ser encaminhado para análise do Grupo Revisor, o código-fonte objeto da mudança deverá ser submetido à ferramenta de análise sintática automatizada de qualidade de código, segundo parâmetros de complexidade, manutenibilidade, cobertura de testes automatizados, dentre outros definidos pelo CNJ.
O texto original menciona outros parâmetros, incluindo cobertura de testes automatizados.
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