Um órgão pretende realizar credenciamento de vários
prestadores para executar serviços padronizados em
condições previamente definidas. A área requisitante
afirma que, por existir credenciamento, “sempre” será
caso de inexigibilidade e, portanto, a Administração
poderá escolher livremente um único credenciado
para concentrar toda a demanda, sem demonstrar inviabilidade de competição. Diante do exposto e à
luz da Lei 14.133/2021 e do entendimento
doutrinário, é CORRETO afirmar que: