Em auditoria interna sobre contratações, constatou-se
que, após a abertura das propostas, a comissão
decidiu alterar o critério de julgamento previsto no edital “para corrigir distorções” e melhorar a
competitividade. O órgão justificou que a medida
estaria alinhada ao interesse público e à eficiência.
Em relação ao Art. 37, caput, da CF/88 e aos
princípios expressos na Lei 14.133/2021, assinale a
alternativa que indica CORRETAMENTE o principal
vício da conduta: