Ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Pode...
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Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é controle difuso de constitucionalidade, especificamente a partir do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
Legislação Aplicável:
CF, art. 5°, XXXV
CF, art. 97
Explicação: O dispositivo, conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante a todos o acesso ao Judiciário frente a qualquer lesão ou ameaça a direito. Esse acesso possibilita que qualquer juiz ou tribunal aprecie, no caso concreto, a compatibilidade entre a lei contestada e a Constituição, podendo afastar sua aplicação se entender pela inconstitucionalidade. Isso caracteriza o controle difuso de constitucionalidade.
Exemplo prático: Se uma pessoa questiona a aplicação de uma lei municipal que limita determinado direito constitucional perante o juiz de primeira instância, este pode reconhecer, no caso concreto, a inconstitucionalidade da norma e afastá-la daquele processo.
Jurisprudência: O STF entende, na ADI 3.105/DF, que o controle difuso pode ser exercido por todos os juízes e tribunais no julgamento de casos concretos.
Alternativa Correta (C): Está correta ao reconhecer que o artigo permite o controle difuso pelos juízes e tribunais. Doutrinadores como Gilmar Mendes e José Afonso da Silva confirmam que esse controle não é privativo dos Tribunais Superiores.
Por que as demais estão incorretas?
A) Fala em controle concentrado, que é restrito a órgãos específicos, não a "juízes em geral".
B) O Judiciário não derroga lei, apenas afasta sua aplicação no caso concreto.
D) O controle difuso não é restrito aos tribunais; juízes singulares também o exercem.
E) O controle concentrado não é feito por todos os juízes e tribunais, mas só por órgãos específicos (STF, tribunais estaduais/federais).
Pegadinha: Fique atento aos termos "difuso" e "concentrado" — muitos alunos confundem suas alçadas! Controle difuso é amplo (qualquer juiz/tribunal); concentrado é restrito (órgãos constitucionais).
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