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Q24425 Direito Constitucional
Ao estabelecer que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito", o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal está:
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Tema central: O foco da questão é controle difuso de constitucionalidade, especificamente a partir do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Legislação Aplicável:
CF, art. 5°, XXXV
CF, art. 97

Explicação: O dispositivo, conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante a todos o acesso ao Judiciário frente a qualquer lesão ou ameaça a direito. Esse acesso possibilita que qualquer juiz ou tribunal aprecie, no caso concreto, a compatibilidade entre a lei contestada e a Constituição, podendo afastar sua aplicação se entender pela inconstitucionalidade. Isso caracteriza o controle difuso de constitucionalidade.

Exemplo prático: Se uma pessoa questiona a aplicação de uma lei municipal que limita determinado direito constitucional perante o juiz de primeira instância, este pode reconhecer, no caso concreto, a inconstitucionalidade da norma e afastá-la daquele processo.

Jurisprudência: O STF entende, na ADI 3.105/DF, que o controle difuso pode ser exercido por todos os juízes e tribunais no julgamento de casos concretos.

Alternativa Correta (C): Está correta ao reconhecer que o artigo permite o controle difuso pelos juízes e tribunais. Doutrinadores como Gilmar Mendes e José Afonso da Silva confirmam que esse controle não é privativo dos Tribunais Superiores.

Por que as demais estão incorretas?

A) Fala em controle concentrado, que é restrito a órgãos específicos, não a "juízes em geral".

B) O Judiciário não derroga lei, apenas afasta sua aplicação no caso concreto.

D) O controle difuso não é restrito aos tribunais; juízes singulares também o exercem.

E) O controle concentrado não é feito por todos os juízes e tribunais, mas só por órgãos específicos (STF, tribunais estaduais/federais).

Pegadinha: Fique atento aos termos "difuso" e "concentrado" — muitos alunos confundem suas alçadas! Controle difuso é amplo (qualquer juiz/tribunal); concentrado é restrito (órgãos constitucionais).

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Comentários

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O juiz pode incidentalmente declarar a inconstitucionalidade da lei. Este é o controle difuso de constitucionalidade realizado por todos os juízes e tribunais. Já o controle concentrado é exercido apenas pelo STF.
Cuida-se da inafastabilidade da jurisdição ou do princípio do amplo acesso ao poder judiciário, que demonstra a intenção do constituinte de submeter ao poder judiciário toda lesão ou ameaça de lesão a direito. Sendo assim, seria inconstitucional, por exemplo, a estipulação de taxas judiciárias elevadas ou fixadas em percentuais sobre o valor da causa, sem limite, pois impedem o amplo acesso da população ao poder judiciário.
O controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.
A alternativa (a) está errada, porque os juízes não exercem controle concentrado, este exercido apenas pelo STF, mas sim o controle difuso, ou seja, apenas aqueles que ocorrem de forma incidental no processo. A alternativa (b) não tem razão de ser, porque não são todos os membros do Poder Judiciário que podem derrogar uma lei. Na alternativa (d), o erro encontra-se na palavra "apenas", já que os juízes, e não somente os tribunais, podem realizar o controle difuso (desde que incidentalmente). A alternativa (e) errou por afirmar justamente o contrário, pois os juízes não realizam o controle concentrado, mas tão somente o difuso. Desta forma, verifica-se que alternatica correta é a letra (c), pois, realmente, tanto os juízes como os tribunais podem realizar o controle difuso.Na verdade, achei a questão mal elaborada, pois o inciso citado, trata, em verdade, do princípio da inafastabilidade do poder judiciário e não especificamente de controle de constitucionalidade, já que nem toda lesão a direito será reclamada via ação de inconstitucionalidade. Essas reclamações podem se dar via MS, MI, habeas data, que são garantias constitucionais. Quando o inciso diz: "a lei não excluirá da apreciação", o legislador constituinte está afirmando que há uma garantia a todos de que seus direitos serão protegidos pelo judiciário, e que haverá uma forma, prevista em lei, de garanti-los, não se tratando, assim, de controle de constitucionalidade, mas de garantia constitucional.Se eu errassse o gabarito, pediria anulação da questão! (risos)
A = E = Cont. Concentrado => órgãos de cúpulaB = E = PJ => não pode derrogar leiC = C = Princ. do amplo acesso ao judiciário (extensivo a td o PJ)=> garantia de julgamento de poder independente e imparcialD = E = vide item anteriorE = E = vide item A

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