Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações...
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local até a data de:
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§ 2º Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
§ 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.
§ 2º (VETADO).
§ 2º Até 31 de dezembro de 2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Grande Thallius, logo lembrei de vc.
2 anos após sua vigência, é isso mesmo?!
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