Nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, a remuneração ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.144/2011, art. 14, incisos VII e VIII: "Artigo 14 - A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos vencimentos e salários a que se refere o artigo 12, as seguintes vantagens pecuniárias: (...) VII - diárias; VIII - gratificações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei." Como o enunciado pergunta qual vantagem pecuniária integra a remuneração nos termos dessa lei, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse trecho legal.
- Quando a questão perguntar quais parcelas compõem a remuneração em lei específica, confira o rol do dispositivo e procure a alternativa que reproduz a redação legal.
- Desconfie de alternativas que trocam percentuais, criam datas de corte ou acrescentam requisitos não previstos no texto normativo.
- Se a lei menciona expressamente uma verba, como diárias, qualquer alternativa que a exclua deve ser eliminada.
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