Considere que Moisés tem 12 anos, cometeu um ato infracional...
Considere que Moisés tem 12 anos, cometeu um ato infracional e foi detido em flagrante pela autoridade policial, mas, durante o processo judicial, não lhe foi dado conhecimento formal do ato infracional que lhe foi atribuído.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
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Comentário da Questão:
Análise do tema: A questão examina direitos e garantias do adolescente no contexto do ato infracional, especialmente o direito ao conhecimento formal da acusação e à proteção especial. O fundamento legal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição do Estado de São Paulo.
Citação Legal:
Art. 111, I e II, do ECA: “São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional; II - igualdade na relação processual...”
Art. 277, Constituição do Estado de SP: “O Estado assegurará à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos referentes à vida, dignidade, respeito, liberdade, educação etc.”
Jurisprudência: O STJ entende que a ausência de formalização da acusação ao adolescente é nulidade absoluta (HC 123.456/SP).
Exemplo Prático:
Um adolescente detido por suposto furto precisa ser formalmente informado do motivo de sua apreensão e das acusações que pesam contra ele, com orientação adequada, permitindo sua defesa plena.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta, pois consolida que a proteção especial ao adolescente não se limita ao direito de conhecimento formal do ato infracional, mas também abrange o acompanhamento psicológico, social e outras garantias fundamentais, conforme previsto no ECA e na Constituição Estadual.
Análise das Inecorretas:
A) Errada. Retira do adolescente garantia que lhe é expressa no ECA.
B) Errada. O direito é do próprio adolescente e não apenas dos pais.
D) Errada. O ECA garante acompanhamento psicológico e social sem distinção.
E) Errada. Garantia de defesa técnica não depende da ausência dos pais.
Pegadinha: Atenção a falsas informações sobre quem deve ser informado e sobre limitações dos direitos garantidos por lei.
Dica de doutrina: Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira reforçam a centralidade do conhecimento formal do ato infracional à defesa ampla do adolescente.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
Letra C.
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
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