Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável ...
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Comentário da Questão (Remédios Constitucionais):
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata sobre qual é o remédio constitucional adequado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ligados à nacionalidade, soberania ou cidadania. O tema central é o mandado de injunção, um dos principais instrumentos de proteção dos direitos fundamentais.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 5º, LXXI: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Além disso, a Lei nº 13.300/2016, art. 2º repete esse conceito.
3. Jurisprudência Relevante:
O STF, nos MI 670, 708 e 712, firmou a “teoria concretista”, permitindo ao Judiciário suprir a omissão legislativa ao analisar mandado de injunção.
4. Exemplo Prático:
Imagine um direito previsto na Constituição (ex: direito de greve de servidores públicos), mas sem lei que regulamente como exercê-lo. O servidor pode impetrar mandado de injunção para exercer esse direito.
5. Alternativa Correta – D) Mandado de Injunção:
É o instrumento constitucional apropriado para garantir direito inviabilizado por omissão legislativa. A doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) reconhece sua importância para a efetividade dos direitos fundamentais.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Mandado de segurança: Protege direito líquido e certo, não se destina à falta de norma regulamentadora.
B) Habeas data: Serve para acessar/corrigir informações pessoais em bancos de dados, não para viabilizar direitos inviabilizados por omissão.
C) Habeas corpus: Protege a liberdade de locomoção, não se aplica à hipótese apresentada.
E) Ação popular: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, meio ambiente ou moralidade administrativa, não se refere à ausência de norma regulamentadora.
7. Estratégia para Prova:
Fique atento a termos como “falta de norma regulamentadora”: sinal claro de mandado de injunção. Questões desse tipo buscam diferenciar hipóteses de cada remédio constitucional.
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CF/88 Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gab D
Mandado de Injunção: seu objetivo é suprir a omissão legislativa que impede o exercício de direitos fundamentais. É a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.
Habeas corpus - liberdade de locomoção / ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Data - informação e retificação de dados
Mandado de segurança - proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Mandado de injunção - falta de norma regulamentadors
Ação popular - qualquer cidadão (eleitor), ato lesivo patrimônio público, moralidade adm., meio ambiente e patrimônio histórico e cultural
GABARITO LETRA D.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
BIZU:
HABEAS CORPUS: Locomoção
HABEAS DATA: Informação Pessoal
MANDADO DE SEGURANÇA: Liquido e Certo
MANDADO DE INJUNÇÃO: Omissão Legislativa
AÇÃO POPULAR: Ato lesivo ao patrimônio
LETRA D CORRETA
CF/88
ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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