As penas restritivas de direitos, conhecidas como penas
alternativas, foram instituídas no Brasil em 1998, por meio
da Lei no 9.714; essa categoria de lei permite a substituição das penas de privação de liberdade, pelo delito
cometido, por medidas alternativas que proporcionem um
retorno à sociedade. Nessas situações, o apenado não
cumpre a sentença na prisão, ao contrário, a ele são atribuídas sanções, por exemplo, a perda de bens e valores,
entre outras. Conforme determina o artigo 46, § 1o, da
referida Lei, a prestação de serviços à comunidade, ou
a entidades públicas, uma das medidas alternativas consiste na atribuição de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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