As penas restritivas de direitos, conhecidas como penas al...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193946 Direito Penal
As penas restritivas de direitos, conhecidas como penas alternativas, foram instituídas no Brasil em 1998, por meio da Lei no 9.714; essa categoria de lei permite a substituição das penas de privação de liberdade, pelo delito cometido, por medidas alternativas que proporcionem um retorno à sociedade. Nessas situações, o apenado não cumpre a sentença na prisão, ao contrário, a ele são atribuídas sanções, por exemplo, a perda de bens e valores, entre outras. Conforme determina o artigo 46, § 1o, da referida Lei, a prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas, uma das medidas alternativas consiste na atribuição de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 46, § 1º: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado." O enunciado remete expressamente a esse dispositivo, e a alternativa D é a que corresponde à definição legal.

Tema central: Prestação de serviços à comunidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 46, § 1º, do Código Penal não define a prestação de serviços à comunidade como "ações programadas pelo Conselho de Direitos". Falta correspondência com o conceito legal expresso da modalidade de pena.
B
Errada
Incorreta. A redação legal não afirma que a prestação de serviços consista em "trabalho determinado para ajuda aos desamparados". O dispositivo exige outra definição: atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão, no art. 46, § 1º, do Código Penal, de "responsabilidade conjunta com seu genitor" como conteúdo dessa pena restritiva de direitos. A alternativa carece de fundamento normativo no dispositivo aplicável.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o conceito legal expresso da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. O critério decisivo da questão é a correspondência literal com o art. 46, § 1º, do Código Penal, que define essa pena restritiva de direitos como atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
E
Errada
Incorreta. A expressão "demandas operativas racionalizadas" não consta do Código Penal nem traduz tecnicamente a definição legal da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Falta amparo no texto normativo vigente.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o enunciado menciona a Lei nº 9.714/1998, mas o que decide é a redação vigente do Código Penal, art. 46, § 1º; além disso, cobrou a reprodução praticamente literal do dispositivo, e não uma descrição genérica da finalidade social da pena.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter expressamente a um artigo e parágrafo, confronte as alternativas com a redação exata do dispositivo.
  • Em tema de penas restritivas de direitos, não substitua o conceito legal por finalidades sociais genéricas da sanção.
  • Se uma alternativa reproduz o núcleo literal do dispositivo aplicável, ela prevalece sobre formulações vagas ou inventadas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa: D

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

pergunta mal elaborada do caraio

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo