Considere que Paulo tem 18 anos e é pessoa com deficiência o...
Considere que Paulo tem 18 anos e é pessoa com deficiência oculta. Desde a instituição do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação, ele o utiliza regularmente. No entanto, ontem ele esteve em uma unidade do Poupatempo e esqueceu o acessório em casa. Chegando lá, requereu a prioridade que por lei é garantida, mas, como não estava usando o referido cordão, Suzi, atendente responsável, disse que ele não teria direito à prioridade e que deveria esperar na fila comum.
Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, caput, c/c art. 2º, § 3º, I e § 4º: “Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:”; “§ 3º Para fins de reconhecimento da pessoa com deficiência oculta, fica instituído o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. I - o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é facultado à pessoa com deficiência oculta, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais;”; “§ 4º O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.” Como Paulo é pessoa com deficiência e apenas esqueceu o cordão, a falta do acessório não pode afastar seu direito legal ao atendimento prioritário.
- Quando a lei disser que o uso de um símbolo é facultativo, ele não pode ser tratado como obrigação nem como requisito para direitos.
- Em prioridade da pessoa com deficiência, verifique primeiro de onde nasce o direito: aqui, ele decorre da condição jurídica da pessoa, não do acessório.
- Se a questão afirmar que símbolo ou crachá substitui prova documental, confira se a lei traz regra expressa; nesta base, a lei diz o contrário.
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Comentários
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Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
As respostas estão corretas entre C, D e E, de acordo com o Estatuto, a pegadinha é , Suzi não pediu nenhum documento e apenas disse que ele não teria atendimento prioridade. A pegadinha dessa questão é o enunciado . Errei várias e várias vezes essa questão.
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