Considere que Paulo tem 18 anos e é pessoa com deficiência o...

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Q3699606 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considere que Paulo tem 18 anos e é pessoa com deficiência oculta. Desde a instituição do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação, ele o utiliza regularmente. No entanto, ontem ele esteve em uma unidade do Poupatempo e esqueceu o acessório em casa. Chegando lá, requereu a prioridade que por lei é garantida, mas, como não estava usando o referido cordão, Suzi, atendente responsável, disse que ele não teria direito à prioridade e que deveria esperar na fila comum.


Com base na situação hipotética e no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, caput, c/c art. 2º, § 3º, I e § 4º: “Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:”; “§ 3º Para fins de reconhecimento da pessoa com deficiência oculta, fica instituído o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. I - o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é facultado à pessoa com deficiência oculta, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais;”; “§ 4º O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.” Como Paulo é pessoa com deficiência e apenas esqueceu o cordão, a falta do acessório não pode afastar seu direito legal ao atendimento prioritário.

Tema central: Cordão de girassóis e prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa transforma o cordão em requisito para o atendimento prioritário. Isso contraria diretamente o art. 2º, § 3º, I, da Lei nº 13.146/2015, que diz que o uso é facultativo, e o art. 2º, § 4º, que afirma que o cordão “não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”.
B
Errada
Incorreta. A lei não impõe dever de uso do cordão; ao contrário, qualifica esse uso como facultativo no art. 2º, § 3º, I. Também não há, na base apresentada, previsão legal de advertência pela não utilização. Logo, a alternativa cria obrigação e sanção sem amparo normativo.
C
Errada
Incorreta. O art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.146/2015 dispõe expressamente: “A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.” Portanto, mesmo com o cordão, não há dispensa automática de comprovação documental.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o atendimento prioritário é direito assegurado à pessoa com deficiência pelo art. 9º da Lei nº 13.146/2015. O cordão de girassóis, quanto à deficiência oculta, serve como símbolo de identificação, mas a própria lei define seu uso como facultativo e afirma expressamente que ele não constitui fator condicionante para o gozo de direitos. Portanto, a ausência do cordão não elimina o direito de Paulo à prioridade.
E
Errada
Incorreta. O fato de a deficiência ser oculta não exclui o direito à prioridade. A própria lei instituiu símbolo específico para reconhecimento dessa condição, mas sem transformar esse símbolo em condição para o exercício dos direitos. Assim, Suzi não agiu corretamente ao negar a prioridade com base na ausência do cordão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre símbolo de identificação e requisito jurídico do direito: o cordão ajuda a identificar a deficiência oculta, mas não é condição para o atendimento prioritário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser que o uso de um símbolo é facultativo, ele não pode ser tratado como obrigação nem como requisito para direitos.
  • Em prioridade da pessoa com deficiência, verifique primeiro de onde nasce o direito: aqui, ele decorre da condição jurídica da pessoa, não do acessório.
  • Se a questão afirmar que símbolo ou crachá substitui prova documental, confira se a lei traz regra expressa; nesta base, a lei diz o contrário.

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Comentários

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Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.  

As respostas estão corretas entre C, D e E, de acordo com o Estatuto, a pegadinha é , Suzi não pediu nenhum documento e apenas disse que ele não teria atendimento prioridade. A pegadinha dessa questão é o enunciado . Errei várias e várias vezes essa questão.

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