A Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa estabelece ...
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Comentário – Estatuto da Pessoa Idosa e Direito ao Transporte
Análise do tema:
A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, especificamente do direito ao transporte, previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O estudante deve dominar o que a lei assegura em termos de prioridade, gratuidade e outras garantias relacionadas ao transporte.
Legislação Aplicável:
O artigo-chave para esta questão é o Art. 42 do Estatuto:
"Art. 42 – São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."
Exemplo prático:
Se uma fila se formar num ônibus urbano, o idoso tem preferência tanto para embarcar quanto para desembarcar, mesmo havendo muitas pessoas aguardando.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C é a correta porque traduz fielmente o texto legal (Art. 42), ao afirmar a prioridade e segurança no embarque e desembarque.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O benefício da gratuidade nos transportes urbanos e semi-urbanos é para idosos a partir de 65 anos (Art. 39), não 60 anos. Atenção à pegadinha da idade!
B) Incorreta: Para a gratuidade, basta apresentar documento pessoal (Art. 39, §1º). Não é exigido cadastro prévio.
D) Incorreta: O Estatuto garante vagas reservadas em estacionamentos, mas não fixa percentual de 20% (Art. 41: não inferior a 5%).
Estratégia para provas:
Sempre leia atentamente os números (idades, percentuais, artigos) e busque palavras-chave como “prioridade” e “gratuidade”. Muitas pegadinhas exploram pequenos detalhes da lei.
Doutrina e jurisprudência:
Alexandre Pontieri destaca a importância da prioridade dos idosos no transporte, conforme a lei.
O STF já confirmou a constitucionalidade dos benefícios de transporte previstos (ADI 3.768/DF).
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Comentários
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Correta letra C
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
A - incorreta são aos maiores de 65 anos conforme artigo 39
B - incorreta basta que o idoso apresente qualquer documento que faça prova de sua idade art. 39, par. 1
D - incorreta é assegurada 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados e não 20% art. 41
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