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Q3909426 Legislação de Trânsito
Durante uma fiscalização de rotina, o motorista é orientado a verificar se o veículo está em condições adequadas para circular. O agente esclarece que não basta o veículo estar funcionando, sendo necessário que possua determinados itens exigidos pela legislação de trânsito. Esses itens têm relação direta com a segurança do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via. Considerando exclusivamente a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro − CTB), assinale a alternativa CORRETA quanto aos equipamentos obrigatórios.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 105, caput: "Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:". Como a questão foi formulada exclusivamente à luz do CTB, a alternativa correta é a que reconhece a existência de equipamentos obrigatórios definidos pelo Código e pela regulamentação do CONTRAN.

Tema central: Equipamentos obrigatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB não condiciona a exigência de equipamentos obrigatórios à finalidade do deslocamento. Pelo art. 105, a obrigatoriedade decorre da lei e da regulamentação do CONTRAN, e não do motivo da viagem.
B
Errada
Incorreta. A ausência de equipamentos obrigatórios interfere, sim, na circulação regular do veículo. O art. 27 do CTB determina que, antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. Logo, essa verificação integra a regularidade da circulação.
C
Errada
Incorreta. O CTB não cria dispensa geral de equipamentos obrigatórios para veículos em perímetro urbano. Ao contrário, o art. 105 estabelece obrigatoriedade geral, sem prever essa exceção.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com o art. 105, caput, do CTB, que prevê equipamentos obrigatórios dos veículos e admite a definição de outros pelo CONTRAN. Isso afasta as teses de facultatividade, irrelevância da exigência e dispensa em perímetro urbano, pois a obrigatoriedade é geral e integra as condições legais de circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre veículo apenas funcionando e veículo juridicamente apto a circular, além de testar se o candidato sabia que o CTB remete ao CONTRAN para definir equipamentos obrigatórios.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar equipamento obrigatório como facultativo, desconfie: o art. 105 do CTB estabelece obrigatoriedade geral.
  • Verifique se a questão menciona apenas o CTB: mesmo assim, o próprio CTB pode remeter ao CONTRAN, como faz no art. 105.
  • Quando aparecer circulação regular do veículo, lembre do art. 27 do CTB: o condutor deve verificar a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios antes de circular.

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