No checklist diário antes de sair com o veículo do serviço,...
Com base na Lei nº 9.503/1997, Art. 105 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 105, incisos I e VI: “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com os requisitos e condições de uso estabelecidos pelo CONTRAN, em função da natureza e utilização do veículo; VI - equipamento destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.” O enunciado trata de itens obrigatórios no checklist de segurança do veículo, e o CTB prevê expressamente equipamentos obrigatórios, citando nominalmente o cinto de segurança, o que torna correta a alternativa C.
- Quando a alternativa negar que o CTB trata de equipamentos obrigatórios, confronte com o art. 105, que resolve a questão pela literalidade.
- Se o item mencionar cinto de segurança, verifique se ele aparece como equipamento obrigatório expresso no art. 105, I, do CTB.
- Diferencie competência regulamentar do CONTRAN de escolha do fabricante: o CONTRAN regulamenta dentro da previsão legal do CTB.
- Em temas de checklist e segurança veicular, observe se a banca tenta transformar exigência legal em simples recomendação administrativa.
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