No checklist diário antes de sair com o veículo do serviço,...

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Q3909420 Legislação de Trânsito
No checklist diário antes de sair com o veículo do serviço, o motorista avalia itens que afetam a segurança. A chefia explica que alguns equipamentos são considerados obrigatórios e não dependem de "preferência do condutor". A verificação preventiva reduz falhas e também evita circulação em desacordo com regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com base na Lei nº 9.503/1997, Art. 105 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 105, incisos I e VI: “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com os requisitos e condições de uso estabelecidos pelo CONTRAN, em função da natureza e utilização do veículo; VI - equipamento destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.” O enunciado trata de itens obrigatórios no checklist de segurança do veículo, e o CTB prevê expressamente equipamentos obrigatórios, citando nominalmente o cinto de segurança, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: equipamentos obrigatórios veiculares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em atribuir ao fabricante a definição dos equipamentos obrigatórios. O art. 105 do CTB disciplina legalmente a matéria e estabelece que há equipamentos obrigatórios dos veículos, além de remeter ao CONTRAN a definição de outros. O critério jurídico que elimina a alternativa é a competência normativa prevista no CTB, e não escolha exclusiva do fabricante.
B
Errada
Incorreta. A alternativa nega justamente o que o art. 105 do CTB afirma de modo expresso: o Código menciona equipamentos obrigatórios dos veículos, inclusive o cinto de segurança no inciso I. O critério eliminatório é o confronto direto com o texto legal expresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo do art. 105, I, do CTB. O dispositivo prevê expressamente o cinto de segurança como equipamento obrigatório e vincula seus requisitos e condições de uso à regulamentação específica do CONTRAN. Portanto, não se trata de preferência do condutor nem de mera prática administrativa, mas de exigência legal expressa.
D
Errada
Incorreta. A verificação de equipamentos não é apenas recomendável; ela se relaciona diretamente a exigências previstas em lei de trânsito, porque o art. 105 do CTB estabelece equipamentos obrigatórios para a circulação regular do veículo. O erro jurídico está em negar o efeito normativo da exigência legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência regulamentar do CONTRAN e suposta liberdade do fabricante, além de tentar reduzir a checagem prévia a mera boa prática sem base legal, quando o art. 105 do CTB trata expressamente de equipamentos obrigatórios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa negar que o CTB trata de equipamentos obrigatórios, confronte com o art. 105, que resolve a questão pela literalidade.
  • Se o item mencionar cinto de segurança, verifique se ele aparece como equipamento obrigatório expresso no art. 105, I, do CTB.
  • Diferencie competência regulamentar do CONTRAN de escolha do fabricante: o CONTRAN regulamenta dentro da previsão legal do CTB.
  • Em temas de checklist e segurança veicular, observe se a banca tenta transformar exigência legal em simples recomendação administrativa.

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