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Q4274060 Direito Eleitoral
Um cidadão brasileiro, no exercício de seus direitos civis e políticos, pretende candidatar-se a cargo eletivo nas próximas eleições municipais. Entretanto, surgiram dúvidas sobre os requisitos constitucionais relacionados à capacidade eleitoral passiva. Considerando a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, I a III: “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral;”. Como o cidadão pretende candidatar-se a cargo eletivo, deve observar essas condições constitucionais, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Condições constitucionais de elegibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
O pleno exercício dos direitos políticos é apenas uma das condições exigidas pelo art. 14, § 3º, da Constituição. Não autoriza candidatura independentemente de alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima aplicável.
B
Certa
A alternativa B corresponde às condições expressamente previstas no art. 14, § 3º, I a III, da Constituição. A palavra “incluindo” permite mencionar apenas parte dos requisitos, sem excluir os demais. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, IV a VI, c e d, também exige: “IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.” Portanto, B descreve corretamente condições de elegibilidade, mas não permite concluir que o cidadão já preencha todos os requisitos para concorrer.
C
Errada
O art. 14, § 3º, da Constituição exige a idade mínima juntamente com as demais condições aplicáveis. Não estabelece hierarquia que permita reduzir a exigibilidade dos outros requisitos em razão do preenchimento do requisito etário.
D
Errada
A filiação partidária não substitui as demais condições constitucionais de elegibilidade. Além disso, o art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997 exige, pela regra geral, filiação deferida pelo partido seis meses antes da eleição, e não após o período eleitoral.
E
Errada
A capacidade eleitoral ativa, correspondente ao direito de votar, não produz automaticamente capacidade eleitoral passiva, correspondente ao direito de ser votado. O alistamento eleitoral é apenas uma das condições do art. 14, § 3º, da Constituição; a candidatura exige também o atendimento das demais condições aplicáveis.
Pegadinha da questão
A enumeração de B é parcial, mas não excludente: “incluindo” não significa que existam somente três condições de elegibilidade. As demais alternativas tratam um requisito como suficiente, relativizam os outros ou admitem indevidamente filiação posterior à eleição.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a enumeração parcial de requisitos da afirmação de que eles são os únicos: mencionar algumas condições não torna a alternativa errada.
  • Não deduza elegibilidade apenas do direito de votar ou do pleno exercício dos direitos políticos; confira as demais condições do art. 14, § 3º.
  • Trate idade mínima, domicílio eleitoral e filiação partidária como exigências que não se substituem entre si.
  • Quanto à filiação partidária, observe a regra geral de deferimento seis meses antes da eleição.

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