A Lei n.º 15.240, de 2025, alterou o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) ao reconhecer oficialmente o
abandono afetivo como ato ilícito civil, estabelecendo
que a omissão dos pais ou responsáveis no dever de
garantir sustento, cuidado emocional e convivência
familiar pode resultar em indenização. A lei define
assistência afetiva como o contato e a visitação regular
para acompanhar a formação psicológica, moral e social
de crianças e adolescentes, incluindo orientação sobre
escolhas educacionais e profissionais, apoio em
momentos difíceis e presença física quando solicitado.
Nesse contexto, a incorporação do abandono afetivo
como ato ilícito civil no ordenamento jurídico brasileiro
relaciona-se aos seguintes fundamentos educacionais:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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