As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou-se
nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será
válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente
impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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