Com base no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (...
(__)Nos trabalhos com duração superior a seis horas, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou coletivo, não superior a duas horas.
(__)O intervalo de quinze minutos é obrigatório quando a jornada de trabalho ultrapassar quatro horas, mas não exceder seis horas.
(__)Os intervalos de descanso são computados na duração total do trabalho, integrando o tempo de serviço.
(__)A não concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
(__)É possível o fracionamento do intervalo para motoristas e cobradores, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, em razão da natureza especial do serviço.