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Ano: 2013 Banca: IF-PE Órgão: IF-PE Prova: IF-PE - 2013 - IF-PE - Auditor |
Q2909345 Direito Constitucional
Conforme previsto na Constituição do Brasil, os Limites mínimos das receitas de impostos e transferências a serem aplicados com a manutenção e desenvolvimento da Educação e na Saúde nos municípios é
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Vamos analisar a questão sobre os limites mínimos das receitas de impostos e transferências a serem aplicados na Educação e na Saúde nos municípios, conforme previsto na Constituição do Brasil.

Tema Jurídico: A questão aborda a Ordem Econômica e Financeira, especificamente a destinação de receitas para serviços públicos essenciais como Educação e Saúde.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 trata desses limites nos artigos 212 e 198, respectivamente. O artigo 212 estabelece que os municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já o artigo 198, parágrafo 2º, inciso III, determina que os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos e transferências na saúde.

Exemplo Prático: Imagine um município que arrecada R$ 1.000.000,00 em impostos e recebe R$ 500.000,00 em transferências. Para cumprir a Constituição, ele deve aplicar pelo menos R$ 375.000,00 em Educação (25% do total) e R$ 225.000,00 em Saúde (15% do total).

Justificativa da Alternativa Correta (C - 25% e 15%): Esta alternativa está correta porque reflete exatamente os percentuais mínimos exigidos pela Constituição para a aplicação de receitas em Educação e Saúde nos municípios. A aplicação desses percentuais é crucial para garantir o funcionamento adequado e o desenvolvimento sustentável dessas áreas.

Examinação das Alternativas Incorretas:

  • A - 18% e 10%: Esses percentuais não correspondem ao que é exigido pela Constituição. Eles estão abaixo dos limites mínimos estabelecidos, podendo comprometer a qualidade dos serviços de Educação e Saúde.
  • B - 20% e 12%: Embora mais próximos, ainda estão incorretos. A Constituição exige percentuais mais elevados para garantir o financiamento adequado desses serviços.
  • D - 54% e 12%: O percentual de 54% é exagerado e não é exigido em nenhum aspecto da Constituição. Já os 12% para a Saúde são inferiores ao mínimo exigido.
  • E - 20% e 18%: Embora o percentual para a Saúde esteja acima do mínimo, o de Educação está incorreto, pois a Constituição exige 25% para Educação.

Dicas para Interpretação: Ao resolver questões sobre destinação de receitas, é importante identificar os artigos constitucionais específicos e os percentuais exigidos. Memorizar os artigos 212 e 198 pode ser uma boa estratégia para não se confundir.

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