Em caso de impedimento do presidente da República, ou vacânc...
os itens que se seguem.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é a ordem de substituição e sucessão do Presidente da República. A legislação aplicável é o Art. 80 da Constituição Federal de 1988:
“Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
2. Explicação do Tema Central:
É fundamental diferenciar impedimento de vacância. Além disso, a ordem constitucional de sucessão sempre indica que apenas havendo impedimento ou vacância do Presidente e do Vice-Presidente, outros chefes de Poder são chamados.
Exemplo prático: Se o Presidente viaja e o Vice está impedido, quem assume é o Presidente da Câmara. Mas, se só o Presidente não pode, o Vice-Presidente é sempre o primeiro a ocupar o cargo.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada pois desconsidera o Vice-Presidente na ordem de sucessão, sugerindo que a Câmara, Senado e STF vêm logo após o Presidente, o que é equivocado.
O correto é:
Presidente → Vice-Presidente → Presidente da Câmara → Presidente do Senado → Presidente do STF.
4. Pegadinha e Estratégia:
A frase omite o Vice-Presidente, elemento essencial. Em provas, esteja atento a omissões de cargos intermediários, pois costumam ser armadilhas comuns.
5. Fundamentação Extra:
A jurisprudência do STF, como na ADI 1.407, confirma a ordem do Art. 80. A doutrina de José Afonso da Silva reforça a importância do Vice-Presidente como substituto imediato, garantindo estabilidade institucional.
Resumo: Entenda a ordem da sucessão e nunca elimine o Vice-Presidente da cadeia prevista na Constituição. Pratique atenção ao texto literal da lei para evitar erros em provas.
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Comentários
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Para que os demais 'candidatos' sejam chamados para ocupar a Presidência é necessário que o Vice Presidente também esteja impedido.
Portanto, errada a questão!
ERRADO
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Errado!
Logo que li a questão, vi que retiraram da história o vice...
Hora pois, em caso de impedimento do Presidente, o Vice está lá para isso, é nessa hora que ele deve mostrar trabalho...rsrs
Cuidado pessoal, se atentem na hora da prova, principalmente se for o Cespe.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Abraços.
É importante esclarecer que somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente DEFINITIVAMENTE em caso de vacância. Assim, se ocorrer vacância somente do cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Agora, se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal SOMENTE assumirão a Presidência TEMPORARIAMENTE, até que ocorra nova eleição.
auhuaha
Bons Estudos
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