A licença de 1 a 14 dias, para tratamento da saúde do servid...

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Ano: 2016 Banca: IF-CE Órgão: IF-CE Prova: IF-CE - 2016 - IF-CE - Médico - Psiquiatria |
Q2732707 Legislação Federal

A licença de 1 a 14 dias, para tratamento da saúde do servidor, poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda a dispensa de perícia oficial na licença médica ao servidor público federal quando a duração do afastamento é de 1 a 14 dias. Esse é um ponto rotineiramente cobrado em concursos voltados à área médica, pois envolve o correto entendimento da legislação aplicável.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 204 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 3º, incisos I a IV do Decreto nº 7.003/2009. Destaca-se:

“A licença para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia oficial, desde que: I - os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados; II - o número total de dias de licença seja inferior a quinze dias no período de doze meses, a contar da data de início do primeiro afastamento ...”

Explicação: Em casos de licenças curtas, a legislação visa desburocratizar o afastamento breve e otimizar fluxos de trabalho. O controle administrativo ocorre, mas dispensa-se perícia oficial apenas quando o atestado for de até cinco dias – com total acumulado inferior a quinze dias em 12 meses.

Exemplo prático: Um servidor apresenta atestado de 3 dias por gripe. Caso, nos últimos 12 meses, não tenha outros afastamentos que somem 15 dias, não há necessidade de perícia: a unidade administrativa recebe e registra diretamente.

Justificativa da alternativa correta (B): O texto replica o inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.003/2009. Só há dispensa de perícia se o atestado for até 5 dias corridos, abarcando finais de semana. Portanto, está absolutamente correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Nada exige que a condição já tenha sido periciada. Critério é a duração e frequência dos afastamentos, não o histórico pericial.
  • C: O limite relevante é “inferior a quinze dias em 12 meses”, não 5 dias. Erro de interpretação da lei.
  • D: O atestado deve especificar a doença (inclusive codificação CID, se possível), conforme Decreto. Omissão pode tornar o documento inválido.
  • E: O prazo para apresentar o atestado é de 5 dias corridos, não 2. Alteração do prazo legal inverte o comando do Decreto.

Pegadinhas comuns: Atenção para prazos e limites: diferencie duração máxima de cada atestado (5 dias) do limite anual acumulado (inferior a 15 dias). Não confunda apresentação do atestado (5 dias) com a duração do afastamento.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ressalta a importância do controle administrativo e da racionalização do fluxo de afastamentos médicos nas autarquias, mantendo o foco na segurança jurídica e prevenção de abusos.

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