De acordo com a Lei Federal nº 12.608/2012, pode-se afirmar...
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Gabarito: C
Interpretação do Enunciado: O comando questiona especificamente qual diretriz não está prevista na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme a Lei nº 12.608/2012. Atenção ao termo "exceto", pois o candidato deve selecionar aquilo que não se enquadra como diretriz legal.
Legislação Aplicável: Lei nº 12.608/2012, em especial o Art. 4º, que reúne as diretrizes da PNPDEC. Por exemplo, o inciso II determina: "Art. 4º São diretrizes da PNPDEC: II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;"
Explicação do Tema: A PNPDEC estrutura-se em diretrizes integradas, envolvendo União, entes federativos, sociedade civil e priorizando ações preventivas.
Exemplo Prático: Quando um município elabora planos de evacuação e simulações junto com estados, União e Defesa Civil local, demonstra a abordagem sistêmica na preparação, resposta e recuperação de desastres.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa afirma: "abordagem isolada das ações...", o que contraria expressamente o texto legal, que preconiza a abordagem sistêmica. Não existe diretriz que admita ilhamento de ações. Portanto, essa é a única opção incompatível com o Art. 4º.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Planejamento fundamentado em pesquisas e estudos sobre riscos está previsto nos incisos da lei (Art. 4º, V).
B) Atuação articulada dos entes federados é uma das diretrizes centrais (Art. 4º, I).
D) Prioridade às ações preventivas também está expressa (Art. 4º, III).
E) Participação da sociedade civil é explicitamente mencionada (Art. 4º, IV).
Pegadinha: O termo “isolada” na alternativa C é incompatível com os princípios legais. Mantenha atenção a palavras que contradizem o texto da lei.
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Abordagem Sistêmica*
Art. 4º São diretrizes da PNPDEC:
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I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
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II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
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III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
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IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
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V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;
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VI - participação da sociedade civil.
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