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Q2580617 Regimento Interno

Considerando as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal do Sul, o Presidente da Câmara somente poderá votar:

Alternativas

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Análise do Tema:

O tema central envolve o direito de voto do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Regimento Interno da Câmara de Cocal do Sul, exigência recorrente para cargos administrativos em concursos.

Legislação Aplicável:

O Artigo 29 do Regimento Interno dispõe:
“O Presidente da Câmara somente votará nos casos de empate, quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara e na eleição da Mesa.”

Explicação do Tema:

O Regimento limita o voto do Presidente, reforçando imparcialidade e isenção do dirigente nas deliberações. Sua intervenção é restrita a situações especiais, evitando influenciar o resultado ordinário das votações.

Exemplo Prático:

Se houver uma eleição para a Mesa da Câmara, TODOS os vereadores, inclusive o Presidente, votam. Já numa votação comum, ele somente votará em caso de empate ou se o Regimento exigir quórum qualificado (“dois terços”).

Alternativa Correta: CNa eleição da Mesa.

Nessa hipótese, o Regimento permite expressamente que o Presidente exerça seu direito de voto, conforme previsão literal do Art. 29.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Cita quórum de “três quintos”, que não está no art. 29.
B) Errada. Não existe hipótese regimental de voto “na minoria”.
D) Errada. “Dois quintos” não é quórum referido pelo RI, mas sim “dois terços”.
E) Errada. “Um terço” também está fora do texto legal.

Pegadinha: As opções A, D e E atraem por abordarem quóruns específicos. Leia sempre atentamente os números e expressões exigidos na própria lei/regimento.

Doutrina: José Afonso da Silva pontua a importância dos limites regimentais para garantir segurança e imparcialidade na condução dos trabalhos legislativos.

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