Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão: Atos Administrativos – Elementos e Vícios
1. Interpretação e Legislação:
A questão exige conhecimento detalhado sobre os elementos do ato administrativo, especialmente a motivação e sua relação com a forma. Fundamenta-se principalmente na Lei nº 9.784/1999, art. 50, além da tradição doutrinária e jurisprudencial.
2. Tema Central:
É essencial saber diferenciar motivo, motivação, competência, finalidade, objeto e os conceitos de forma e vícios sanáveis. Dominar esses conceitos é indispensável para cargos analíticos.
3. Exemplo Prático:
Pense em um agente que aplica uma multa (ato administrativo): ele motiva a decisão (explica os fatos e fundamento legal na decisão), o que compõe a forma do ato, conforme exige o art. 50 acima citado.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“E”):
A motivação é a exposição dos motivos, isto é, a explicação formal dos fatos e fundamentos que levam ao ato – ela integra a forma, tornando-se parte observável, escrita ou expressa do ato.
Lei nº 9.784/1999, art. 50: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando…”
Segundo Hely Lopes Meirelles: “A motivação é a forma pela qual o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.”
5. Correção das Incorretas:
A) ERRADA. Vício de finalidade é insanável; só admite anulação, não convalidação.
B) ERRADA. Competência é indelegável (salvo casos legais), irrenunciável e imprescritível.
C) ERRADA. Motivo não é o conteúdo, mas o fato/pressuposto que justifica o ato. O conteúdo é o objeto.
D) ERRADA. Objeto é o efeito prático do ato e não sua causa imediata.
6. Atenção à pegadinha:
Confundir “motivo” com “motivação” e “forma” com “conteúdo” é comum. Leia cuidadosamente os termos do enunciado!
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Comentários
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Motivo é o revestimento exterior do ato administrativo, é a forma pela qual ele se manifesta, caracteriza-se pelo jeito e motivação ( exposição de motivos ).
- Motivo: É o pressuposto de fato e de direito (a razão que leva à prática do ato). É um elemento autônomo do ato.
- Motivação: É a exposição escrita ou oral desses motivos. É o dever de a Administração explicar o "porquê" daquela decisão.
- O Objeto é o próprio conteúdo material, o efeito jurídico imediato (ex: a demissão, a interdição).
- O Motivo é a causa (o pressuposto) que justifica o nascimento do ato.
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