A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3912808 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo."; "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Assim, os itens I e III estão corretos e o item II está incorreto.

Tema central: Sistema Único de Saúde (SUS)
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o dispositivo legal cobrado não fixa composição de 25% para cada segmento; apenas indica os segmentos integrantes e a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Errada
Incorreta porque também inclui o item II, que contraria o art. 1º, § 2º, ao errar a natureza do Conselho de Saúde e sua composição. Além disso, exclui o item I, embora ele esteja expressamente de acordo com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item II, incompatível com o art. 1º, § 2º, e exclui o item III, embora ele corresponda exatamente ao art. 1º, § 4º, que assegura a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. O item I coincide com o art. 1º, § 1º, que prevê Conferência de Saúde a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. O item III coincide com o art. 1º, § 4º, que estabelece a paridade da representação dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como o item II contraria o art. 1º, § 2º, ele não pode integrar a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas no item II: substituiu o caráter deliberativo do Conselho de Saúde por consultivo e transformou a regra de paridade dos usuários em uma divisão fixa de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º: periodicidade da Conferência, natureza do Conselho e paridade dos usuários resolvem boa parte das questões.
  • Se o enunciado disser que o Conselho de Saúde é apenas consultivo, a assertiva está errada: a lei usa expressamente a palavra "deliberativo".
  • Paridade dos usuários não significa 25% para cada grupo individualmente; significa equivalência dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.

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