Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema abordado: o prazo de prescrição de algumas pretensões no Direito Civil, conforme o Código Civil Brasileiro.
O artigo relevante para a questão é o artigo 206 do Código Civil, que estabelece os prazos prescricionais para diversas situações. Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo.
Alternativa C - De ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 206, §3º, IV do Código Civil, a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em três anos. O enriquecimento sem causa ocorre quando alguém se beneficia injustamente em detrimento de outra pessoa, sem uma justificativa legal.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa pague a dívida de outra por engano. A pessoa que pagou pode pedir o ressarcimento desse valor, pois houve um enriquecimento sem causa da outra parte.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - Para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Essa alternativa está incorreta. O prazo de prescrição para cobrar prestações alimentares não é de três anos, mas sim de dois anos, conforme o artigo 206, §2º do Código Civil.
Alternativa B - Dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Também está incorreta. O artigo 206, §1º, III do Código Civil estabelece que essas pretensões prescrevem em um ano, não três.
Alternativa D - Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Incorreta. Este tipo de pretensão não está entre aquelas que prescrevem em três anos. Em geral, os valores devidos em juízo são regulados por outros prazos ou pelo próprio processo judicial.
Alternativa E - De cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Incorreta. Conforme o artigo 206, §5º, I do Código Civil, estas dívidas prescrevem em cinco anos, não três.
Para evitar "pegadinhas", é essencial lembrar que o prazo de três anos é aplicado a casos específicos, como o enriquecimento sem causa, e sempre conferir os artigos do Código Civil para confirmar os prazos corretos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 206, do CC/02. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; (Letra B)
§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. (Letra A)
§ 3 Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (Letra C)
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (Letra E)
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (Letra D)
Gabarito: Letra C
a) 2 (dois) anos: para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem;
b) 1 (um) ano: dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
c) 3 (três) anos: de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
d) 5 (cinco) anos: do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;
e) 5 (cinco) anos: de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
GAB C
Dos Prazos da Prescrição
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
- I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;✅
- II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;✅
- III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;✅
- IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;✅
- V - a pretensão de reparação civil;✅
- VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;✅
- VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:✅
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
- VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;✅
- IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.✅
PRAZOS PRESCRICIONAIS: (comentário da Fernanda Teixeira na Q1892549)
- 1 ANO:
- Receber valor de hospedagem;
- Seguros – exceto os obrigatórios como o DPVAT;
- Recebimento percepção de emolumentos, custas e honorários - excluído o Estado;
- Perito para receber por avaliação de bem S.A;
- Credor de sociedade liquidada.
- 2 ANOS:
- ALIMENTOS VENCIDOS.
- 3 ANOS:
- Aluguéis;
- Rendas temporárias ou vitalícias;
- Juros e dividendos pagáveis em no máximo um ano;
- Enriquecimento sem causa;
- Reparação (responsabilidade) civil;
- Lucros e dividendos, recebidos de má-fé;
- Violação de lei ou estatuto de S.A;
- Recebimento de título de crédito que não possuir prazo especial;
- DPVAT e demais seguros obrigatórios.
- 4 ANOS:
- Direitos relativos à tutela.
- 5 ANOS:
- Dívidas em geral, constantes de escrito público ou particular;
- Valores devidos a profissionais liberais, professores etc.;
- Receber as custas processuais do vencido.
SARATHDL
Seguros - 1
Alimentos - 2
Reparação civil/Alugueis - 3
Tutela - 4
Honorários e Dividas Líquidas - 5
É muita norma pra memorizar, por enquanto vou gravar que alimentos tem prazo de validade de 2 anos, numa referência ao prazo prescricional. E não é verdade?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo