São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamen...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a propositura de súmulas vinculantes e suas diferenças em relação à ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A questão aborda a legislação sobre súmulas vinculantes, que está prevista no artigo 103-A da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o Supremo Tribunal Federal pode, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Os legitimados a propor a edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante estão listados no artigo 103-A, §2º, da Constituição Federal. Eles são:
- Presidente da República
- Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Governador de Estado ou do Distrito Federal
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Defensor Público-Geral da União
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Note que esses são os mesmos legitimados para propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), conforme o artigo 103 da Constituição Federal. No entanto, a questão está incorreta ao afirmar que são exatamente os mesmos, pois há uma diferença importante: os Tribunais Superiores e o Tribunal de Contas da União também são legitimados para propor súmulas vinculantes, mas não para propor ADI.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", por conta dessa diferença específica.
Para melhor compreensão, imagine a seguinte situação prática: um partido político pode propor tanto uma ADI quanto a edição de uma súmula vinculante. No entanto, o Tribunal de Contas da União não pode propor uma ADI, mas pode propor súmulas vinculantes. Essa diferença é crucial para responder corretamente à questão.
A questão apresenta uma pegadinha, ao igualar os legitimados das duas situações jurídicas, ignorando as diferenças específicas. Para evitar essa pegadinha, é importante memorizar as nuances dos legitimados para cada tipo de ação.
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