Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...
Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
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Errado.
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Eu também errei, mas segue o baile!
A preparação para o seu concurso é como uma maratona. Quem corre sabe o quão difícil e longo é esse processo, mas cada km é uma vitória!
Acredite, você vence essa!
questão extremamente maldosa
Basta que as parcelas de cunho indenizatorio estejam previstas em lei ordinária.
Cespe,sua ordinária
O ERRO da frase está na exigência de lei complementar para prever as parcelas de caráter indenizatório que não são computadas para fins de limites remuneratórios constitucionais.
De acordo com o artigo 37, §11, da Constituição Federal, não serão computadas, para fins de limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei — sem a exigência de que essa lei seja complementar. Assim, pode ser uma lei ordinária que disponha sobre essas parcelas.
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