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Q3258047 Direito Administrativo
Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos.
Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos limites remuneratórios constitucionais. Vejamos:

Art. 37, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

§ 11 Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Questão que apresenta uma pegadinha, não se trata de lei complementar e, sim, lei ordinária.

GABARITO: ERRADO.

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Errado.

§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.  

Eu também errei, mas segue o baile!

A preparação para o seu concurso é como uma maratona. Quem corre sabe o quão difícil e longo é esse processo, mas cada km é uma vitória!

Acredite, você vence essa!

questão extremamente maldosa

Basta que as parcelas de cunho indenizatorio estejam previstas em lei ordinária.

Cespe,sua ordinária

O ERRO da frase está na exigência de lei complementar para prever as parcelas de caráter indenizatório que não são computadas para fins de limites remuneratórios constitucionais.

De acordo com o artigo 37, §11, da Constituição Federal, não serão computadas, para fins de limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei — sem a exigência de que essa lei seja complementar. Assim, pode ser uma lei ordinária que disponha sobre essas parcelas.

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