No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Vot...

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Q1337299 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Votorantim, a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia. § 1º - O prazo de validade do concurso será de até 2 ( dois ) anos:
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Gabarito: A) Sendo prorrogável por uma vez, por igual período.

1. Interpretação e Tema Central
A questão trata do prazo de validade dos concursos públicos municipais, tema fundamental para o cargo de Analista Administrativo. O foco é o art. 126, § 1º da Lei Orgânica do Município de Votorantim, dispositivo que disciplina regras para acesso a cargos públicos e duração dos certames no âmbito local.

2. Fundamentação Legal
Segundo o art. 126, § 1º – “O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, sendo prorrogável por uma vez, por igual período.” Tal comando está em perfeita harmonia com a Constituição Federal, art. 37, III, que estabelece igual regra para concursos em todo o Brasil.

3. Exemplo Prático
Imagine um concurso realizado em janeiro de 2023, cuja validade foi definida em 2 anos. Assim, até janeiro de 2025, o concurso é válido. Poderá ainda ser prorrogado, por decisão da Administração, até janeiro de 2027, mas não além disso.

4. Comentário da Alternativa Correta (A)
Correta, pois está literal e precisamente conforme a Lei Orgânica de Votorantim e a CF: prorrogação uma única vez, por igual período. Não é permitido prorrogar mais de uma vez ou por outro prazo distinto.

5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Erro: a lei não prevê duas prorrogações.
C) Erro: igualmente, três prorrogações não existem no ordenamento.
D) Erro: a prorrogação é possível sim, uma vez, jamais sendo “não prorrogável”.

6. Pegadinhas e Interpretação
Atenção ao termo “por igual período”: significa até dois anos a mais, se assim decidir a Administração, e não um novo concurso. Cuidado com pegadinhas sugerindo mais prorrogações!

7. Doutrina e Jurisprudência
Autores como Di Pietro e o STF reiteram que a prorrogação visa preservar o direito dos aprovados e evitar a realização de novo concurso desnecessariamente dentro do prazo legal.

Resumo para concursos: O prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Município de Votorantim e na Constituição Federal.

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DA INVESTIDURA

Art. 126 A investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia.

§ 1º O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável, por uma vez, por igual período.

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