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Gabarito comentado
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Gabarito: A) Civil, criminal e administrativamente.
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da responsabilidade do servidor municipal segundo o Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Votorantim, que determina a responsabilidade do servidor perante três esferas: civil, criminal e administrativa. O texto legal dispõe literalmente: “O servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.”
Explicação do tema central:
O artigo examina a ideia de que o servidor público responde por danos causados a terceiros (responsabilidade civil), por violações à lei penal (responsabilidade criminal) e por infrações às normas internas da administração (responsabilidade administrativa), mesmo que aja a pretexto de exercer sua função.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que, usando sua função, desvia um recurso público.
- Civil: Terá que reparar o dano causado à municipalidade.
- Criminal: Será processado e punido criminalmente por peculato.
- Administrativa: Poderá ser demitido após processo administrativo.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está de acordo literalmente com o artigo, abrangendo as três formas de responsabilidade. Essa previsão visa garantir a ética e responsabilização completa do servidor, como destaca a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 35ª ed.), e é reconhecida pela jurisprudência do STF (MS 22.643/DF).
Análise das alternativas incorretas:
B), C) e D): São alternativas erradas pois limitam a responsabilidade ao âmbito civil, criminal ou administrativo, contrariando o texto expresso da lei, que prevê todas as hipóteses cumulativamente.
Possível pegadinha:
Muitos candidatos se confundem ao achar que o servidor responde apenas internamente (administrativo) ou judicialmente (civil/criminal). A lei cobre todas as esferas simultaneamente, independentemente de haver ou não nexo entre elas.
Lembre-se: Ao interpretar a legislação, fique atento para expressões taxativas e abrangentes, como "civil, criminal e administrativamente", pois indicam cumulatividade na responsabilização.
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DA RESPONSABILIDADE
Art. 142 O servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função a pretexto de exercê-lo.
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