Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988...
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.
Quanto à sua classificação, a CF pode ser considerada materialmente constitucional e codificada.
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No Brasil é adotada a concepção formal de Constituição. Isso significa que qualquer norma inserida ou constante no texto constitucional é considerada como formalmente constitucional, mas não necessariamente trata sobre matéria constitucional, ou seja, é materialmente constitucional.
Por exemplo, o artigo 5º CF ao versar sobre direitos e deveres individuais e coletivos trata sobre matéria essencialmente constitucional (Direitos e Garantias Fundamentais). Logo, é material e formalmente constitucional, pois está inserido no texto constitucional. O mesmo se diga, por exemplo, do artigo 18 CF, que cuida da Organização do Estado.
No entanto, se analisarmos o artigo 242, § 2º, CF, estaremos diante de um exemplo de norma formalmente constitucional (porque consta no texto constitucional), mas que não é materialmente constitucional, pois apenas prevê que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
De igual modo, existem normas materialmente constitucionais, mas que por estarem previstas fora do texto constitucional não são formalmente constitucionais. Ex.: inelegibilidades (o tema envolve matéria constitucional - direitos políticos -, mas pode ser tratado por lei complementar, segundo o artigo 14, § 9º, CF).
Cabe recordar que no Brasil é preciso que a norma seja formalmente constitucional para gozar do grau máximo de eficácia e hierarquia, ainda que não trate sobre matéria essencialmente constitucional, como é o caso do artigo 242, § 2º, CF.
Pelo exposto, a CF/88 é classificada como formal, pois uma Constituição material é aquela que trata unicamente sobre matérias tipicamente constitucionais.
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Comentários
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Errado.
É formalmente constitucional.
A grosso modo:
- formalmente constitucional porque reúne normas elaboradas por um poder constituinte e organizadas em um único documento escrito. No entanto, nem todas as suas disposições são materialmente constitucionais.
- Materialmente constitucional diz respeito exclusivamente à organização do Estado e à garantia de direitos fundamentais.
ERRADO.
CF/88 é Formalmente constitucional (em que pese ser codificada).
Formalmente constitucional: Porque ela é o documento supremo, elaborado por um poder constituinte, e está no topo da hierarquia das leis.
Codificada: Porque suas normas estão reunidas em um único texto escrito e organizado.
Formalmente constitucional diz respeito à fonte da norma (estar no texto da Constituição).
X Materialmente constitucional diz respeito ao conteúdo da norma (tratar de assuntos fundamentais ao Estado e aos direitos).
Quanto à sua classificação, a CF pode ser considerada FORMAL , constitucional e codificada.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como:
Ø Nossa CF é PEDRA FORMAL: Promulgada, Escrita, Dogmática, Rígida, Analítica e FORMAL
Quanto à origem: Democrática/promulgada/popular: elaborada por legítimos representantes do povo.
Quanto à forma: ESCRITA
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
Quanto à estabilidade / processo de alteração da Constituição: RÍGIDA
Quanto ao conteúdo: FORMAL
Quanto à extensão: ANALÍTICA
Quanto à correspondência com a realidade: NORMATIVA
Quanto à finalidade: CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
Quanto ao conteúdo ideológico : SOCIAL
Quanto ao local de decretação: AUTOCONSTITUIÇÃO
Quanto ao sistema: PRINCIPIOLÓGICA
Fonte: Estratégia.
As constituições analíticas examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
Ø A Constituição, no sentido sociológico, exige a análise da Constituição real e efetiva de um Estado e da sociedade, transcendente aos limites do direito, sendo um problema que cabe aos sociólogos e aos cientistas políticos.
Ø
Forma de Governo: república;
Forma de Estado: federação;
Sistema de Governo: presidencialismo;
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