A matriz de riscos é elemento contratual que define a aloca...
Considerando as características mínimas dessa matriz conforme a legislação, assinale a alternativa que apresenta corretamente seu conteúdo essencial.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXVII: "XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência; b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico; c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia;"
- Quando a questão mencionar matriz de riscos, procure a ideia de alocação de riscos e responsabilidades entre as partes, ligada ao equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
- Se a alternativa falar em eventos supervenientes com impacto econômico-financeiro e previsão de termo aditivo, ela está alinhada ao núcleo do art. 6º, XXVII, da Lei nº 14.133/2021.
- Elimine alternativas que descrevam instrumentos diferentes, como metas de desempenho, planilhas de custos, composição de insumos ou cronograma físico-financeiro.
- Se o enunciado cobrar conteúdo mínimo legal, compare a alternativa diretamente com o texto do art. 6º, XXVII, sem ampliar o conceito.
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Gab. A - A matriz de riscos deve apresentar a relação de eventos supervenientes capazes de afetar o equilíbrio econômico-financeiro, incluindo previsão de termo aditivo e critérios de alocação de ônus entre contratante e contratado.
Das Definições
Art. 6º [...], consideram-se:
XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
Fonte: L14133.
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