Segundo o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Pau...

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Q1375257 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo, “O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei”. De acordo com essa Lei Orgânica, quais são as formas de o povo exercer o poder junto ao poder municipal?
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Tema central da questão: O enunciado aborda as formas de exercício do poder pelo povo no âmbito municipal, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), art. 5º. Trata-se de tema recorrente nas provas para cargos ligados à área de planejamento, especialmente para Analista de Planejamento – Ciências Contábeis, por envolver fundamentos de democracia representativa e participativa no Município.

Legislação aplicável:

Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 5º):

"O poder municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

§ 1º – O povo exerce o poder:
I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;
II – pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;
III – pelo plebiscito e pelo referendo."

Explicação do tema: O item examina os instrumentos de democracia representativa (por meio de representantes eleitos) e democracia direta (por mecanismos como iniciativa popular, plebiscito e referendo) previstos para o Município de São Paulo, conforme doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”).

Exemplo prático: Se a população de determinado bairro propõe uma lei de interesse local por iniciativa popular, está exercendo o poder diretamente conforme previsto na LOMSP.

Alternativa correta: D) Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, pela iniciativa popular, pelo plebiscito e pelo referendo.

Justificativa: A alternativa D replica quase literalmente o texto do art. 5º, incisos I a III. A precisão nos instrumentos é fundamental: sufrágio universal e voto direto e secreto (democracia representativa), além de iniciativa popular, plebiscito e referendo (democracia direta).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao citar “voto direto e indireto” (apenas voto direto está previsto) e ao incluir “Orçamento Participativo”, mecanismo não previsto explicitamente no art. 5º.
  • B e C: Equivocam-se ao falar em “voto indireto”, que não é forma prevista na LOMSP. Além disso, ignoram a iniciativa popular como instrumento importante.
  • E: “Eleições majoritárias definidas por Lei” e “Orçamento Participativo” não substituem os instrumentos diretos previstos na LOMSP.

Pegadinha: Atenção à diferença entre voto direto e indireto; a Lei do Município de São Paulo adota apenas o direto e secreto!

Conclusão: Domine o texto literal da LOMSP para evitar confusões em concursos. Entender instrumentos de democracia municipal é essencial!

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GABARITO: D

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores

GABARITO LETRA D

Lei orgânica do Município de São Paulo

https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2021/01/LOMC.pdf

Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

§ 1º - O povo exerce o poder:

I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;

II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;

III - pelo plebiscito e pelo referendo

LOMSP

Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.

§ 1º - O povo exerce o poder:

I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;

II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;

III - pelo plebiscito e pelo referendo.

5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

A - Sufrágio universal e pelo voto direto e indireto, por meio do Orçamento Participativo do município e por consultas populares.

  • Erro: Não menciona a possibilidade de exercício direto ou indireto do poder municipal.

B - Voto direto e indireto: por intermédio dos representantes (vereadores e prefeito) e por plebiscitos.

  • Incorreto com base na Lei Orgânica.

C - Voto direto e indireto: por influência junto aos representantes do povo (vereadores e prefeito) e por consultas populares.

  • Erro: Não aborda as formas especificadas na Lei Orgânica.

D - Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, pela iniciativa popular, pelo plebiscito e pelo referendo.

  • Correto: Reflete as formas estipuladas na Lei Orgânica para o exercício do poder municipal.

E - Eleições majoritárias definidas por Lei, por meio do Orçamento Participativo do município e por consultas e plebiscitos.

  • Erro: Não abrange todas as formas de exercício do poder municipal estipuladas pela Lei Orgânica.

Portanto, a alternativa correta de acordo com o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo é a opção D.

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