Segundo o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Pau...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: O enunciado aborda as formas de exercício do poder pelo povo no âmbito municipal, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), art. 5º. Trata-se de tema recorrente nas provas para cargos ligados à área de planejamento, especialmente para Analista de Planejamento – Ciências Contábeis, por envolver fundamentos de democracia representativa e participativa no Município.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 5º):
"O poder municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.
§ 1º – O povo exerce o poder:
I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;
II – pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;
III – pelo plebiscito e pelo referendo."
Explicação do tema: O item examina os instrumentos de democracia representativa (por meio de representantes eleitos) e democracia direta (por mecanismos como iniciativa popular, plebiscito e referendo) previstos para o Município de São Paulo, conforme doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”).
Exemplo prático: Se a população de determinado bairro propõe uma lei de interesse local por iniciativa popular, está exercendo o poder diretamente conforme previsto na LOMSP.
Alternativa correta: D) Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, pela iniciativa popular, pelo plebiscito e pelo referendo.
Justificativa: A alternativa D replica quase literalmente o texto do art. 5º, incisos I a III. A precisão nos instrumentos é fundamental: sufrágio universal e voto direto e secreto (democracia representativa), além de iniciativa popular, plebiscito e referendo (democracia direta).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao citar “voto direto e indireto” (apenas voto direto está previsto) e ao incluir “Orçamento Participativo”, mecanismo não previsto explicitamente no art. 5º.
- B e C: Equivocam-se ao falar em “voto indireto”, que não é forma prevista na LOMSP. Além disso, ignoram a iniciativa popular como instrumento importante.
- E: “Eleições majoritárias definidas por Lei” e “Orçamento Participativo” não substituem os instrumentos diretos previstos na LOMSP.
Pegadinha: Atenção à diferença entre voto direto e indireto; a Lei do Município de São Paulo adota apenas o direto e secreto!
Conclusão: Domine o texto literal da LOMSP para evitar confusões em concursos. Entender instrumentos de democracia municipal é essencial!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores
GABARITO LETRA D
Lei orgânica do Município de São Paulo
https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2021/01/LOMC.pdf
Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.
§ 1º - O povo exerce o poder:
I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;
II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;
III - pelo plebiscito e pelo referendo.
LOMSP
Art. 5º - O Poder Municipal pertence ao povo, que o exerce através de representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, segundo o estabelecido nesta Lei.
§ 1º - O povo exerce o poder:
I - pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;
II - pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;
III - pelo plebiscito e pelo referendo.
5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo:
A - Sufrágio universal e pelo voto direto e indireto, por meio do Orçamento Participativo do município e por consultas populares.
- Erro: Não menciona a possibilidade de exercício direto ou indireto do poder municipal.
B - Voto direto e indireto: por intermédio dos representantes (vereadores e prefeito) e por plebiscitos.
- Incorreto com base na Lei Orgânica.
C - Voto direto e indireto: por influência junto aos representantes do povo (vereadores e prefeito) e por consultas populares.
- Erro: Não aborda as formas especificadas na Lei Orgânica.
D - Sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, pela iniciativa popular, pelo plebiscito e pelo referendo.
- Correto: Reflete as formas estipuladas na Lei Orgânica para o exercício do poder municipal.
E - Eleições majoritárias definidas por Lei, por meio do Orçamento Participativo do município e por consultas e plebiscitos.
- Erro: Não abrange todas as formas de exercício do poder municipal estipuladas pela Lei Orgânica.
Portanto, a alternativa correta de acordo com o artigo 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo é a opção D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo