Com relação a associação sindical e o direito de greve do s...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Administração Pública: Associação Sindical e Direito de Greve do Servidor Público
Tema central: O foco da questão é a associação sindical e o direito de greve dos servidores públicos civis, ambos previstos na Constituição Federal. O aluno deve identificar, ao interpretar o enunciado, se a CF/88 garante ambos os direitos ou impõe restrições.
Fundamento Constitucional:
Art. 37, VI, CF/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
Art. 37, VII, CF/88: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”
Jurisprudência Relevante: O STF (Mandado de Injunção 670) assegura a aplicação, enquanto inexistente uma lei específica, da Lei 7.783/1989 (setor privado) aos servidores públicos em greve, garantindo na prática o direito constitucional.
Exemplo prático: Imagine uma categoria de servidores públicos estaduais que deseja organizar uma greve em razão de atrasos salariais. Eles podem formar um sindicato livremente (direito à livre associação sindical) e exercer o direito de greve, observando as regras da Lei 7.783/89 até que haja legislação própria.
Análise da Alternativa Correta (B):
A alternativa B traz, de modo fiel, o texto constitucional ao afirmar que o servidor dispõe tanto do direito à livre associação sindical quanto ao direito de greve, sendo este último condicionado aos “termos e limites definidos em lei específica”. Expressa previsão constitucional!
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta porque nega o direito de greve que é garantido pela CF (ainda que dependa de regulamentação).
C) Incorreta porque nega o direito à livre associação sindical, expressamente garantido no Art. 37, VI.
D) Incorreta ao afirmar que o servidor não possui nenhum dos direitos, contrariando frontalmente ambos os dispositivos constitucionais.
Pegadinhas comuns: Atenção para expressões como “não possui” ou “é vedado”, geralmente absolutas e, neste contexto, equivocadas. Direitos constitucionais podem ser condicionados, mas não simplesmente excluídos.
Doutrina: Segundo Ingo Sarlet, o direito de greve do servidor é direito fundamental condicionado à regulamentação (o que não pode servir de justificativa para sua negação).
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Comentários
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CF/88 Art. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[Gab. B]
bons estudos
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.
A– Incorreta - O servidor público, tem o direito de greve assegurado pela Constituição, vide alternativa B.
B– Correta - É o que dispõe o art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
C- Incorreta - O servidor público, tem o direito de associação sindical livre assegurado pela Constituição, vide alternativa B.
D- Incorreta - O servidor público tem ambos os direitos assegurados pela Constituição, vide alternativa B..
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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